Aviso 3548/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra.
Consulta pública do projeto do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra
Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia, Presidente da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, torna público que de acordo com a deliberação desta Junta de Freguesia de 16 de novembro de 2022, foi aprovado o projeto de Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e 101, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente regulamento será afixado nos locais de estilo e encontra-se disponível para consulta nas instalações da Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra no sítio da internet/página eletrónica desta freguesia em https://freguesia-grandola.org.
Nesta conformidade, avisam-se todos interessados de que poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito, de forma fundamentada e dirigidas à senhora Presidente da Junta de Freguesia, para: Rua Dr. Júlio do Rosário Costa, n.º 20, 7570-128 Grândola ou através do correio eletrónico: geral@freguesia-grandola.org., até ao termo do prazo acima referido.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta, Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia.
316133331
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238523.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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