Aviso 3546/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho com Luís Miguel Fernandes Marques.
Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, publicitado no aviso 8934/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 03 de maio, foi homologada a 22 de julho de 2022, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º das Portarias acima referidas.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se igualmente público que foi efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 847,67(euro), correspondente à 8.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Luís Miguel Fernandes Marques, celebrado a 01/08/2022 com efeitos à mesma data, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, tem início na data de efeito do CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
17-08-2022. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Luís Marques Nunes.
316124965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238521.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2020-03-20 -
Decreto-Lei
10-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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