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Aviso 3546/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho com Luís Miguel Fernandes Marques

Texto do documento

Aviso 3546/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho com Luís Miguel Fernandes Marques.

Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assistente operacional

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, publicitado no aviso 8934/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 03 de maio, foi homologada a 22 de julho de 2022, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º das Portarias acima referidas.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se igualmente público que foi efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 847,67(euro), correspondente à 8.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Luís Miguel Fernandes Marques, celebrado a 01/08/2022 com efeitos à mesma data, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, tem início na data de efeito do CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

17-08-2022. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Luís Marques Nunes.

316124965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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