Despacho 2365/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Cristelo
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Despacho 2365/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 7 de setembro de 2022, e na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Cristelo, publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 19375/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro e na BEP pelo Aviso (integral) com o código da oferta OE202210/0199 de 10/10/2022, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, com o seguinte candidato: Rolando Dias Gouveia, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição e nível 5, no montante pecuniário de 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única. Nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os presentes contratos estão sujeitos a período experimental, com a duração de 90 dias.
3 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cristelo, Abel da Silva Sá.
316136686
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 7 de setembro de 2022, e na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Cristelo, publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 19375/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro e na BEP pelo Aviso (integral) com o código da oferta OE202210/0199 de 10/10/2022, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, com o seguinte candidato: Rolando Dias Gouveia, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição e nível 5, no montante pecuniário de 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única. Nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os presentes contratos estão sujeitos a período experimental, com a duração de 90 dias.
3 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cristelo, Abel da Silva Sá.
316136686
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238516.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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