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Aviso (extrato) 3540/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais (coveiros) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3540/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais (coveiros) por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 16/01/2023, se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional (coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: toda a área da Freguesia de Canidelo.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Funções específicas de Assistente Operacional na área dos cemitérios, nomeadamente a inumação e exumação de cadáveres, limpeza e manutenção dos cemitérios.

4 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 E 31/12/1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.

Neste procedimento é admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas (escolaridade obrigatória) por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso.

6 - Prazo e formalização das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Maria José Gamboa.

316140224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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