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Despacho 2361/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Revogação do Aviso (extrato) n.º 2087/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 2361/2023

Sumário: Revogação do Aviso (extrato) n.º 2087/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2023.

Fernando Miguel Ramos, Vereador dos Recursos Humanos e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, vem no uso das suas competências determinar o seguinte:

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Aviso de Abertura e respetivo Aviso (extrato) n.º 2087/2023 publicado na 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, que determinou a abertura de procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (engenheiro/a civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Empreitadas de Obras Públicas, considerando, neste âmbito, que a revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade, pelo que se afigura adequada a sua prática, considerando ainda, que o referido procedimento concursal ainda se encontra na fase de apresentação de candidaturas, pelo que não se identificam condicionalismos que impeçam a revogação.

Nestes termos, determino a revogação do Aviso de Abertura e respetivo Aviso (extrato) n.º 2087/2023, publicado na 2.ª série n.º 21 de 30 de janeiro, que procedeu à abertura do procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (engenheiro/a civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Empreitadas de Obras Públicas, nos termos do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se e notifique-se.

2 de fevereiro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

316133745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238479.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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