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Edital 273/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Apoio à fixação de médicos de medicina geral e familiar

Texto do documento

Edital 273/2023

Sumário: Apoio à fixação de médicos de medicina geral e familiar.

Hélder Manuel Esménio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2022 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022, aprovar a seguinte redação ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Salvaterra de Magos:

Nota Justificativa

Tendo presente que a Saúde é um valor determinante para a concretização da qualidade de vida dos munícipes e ainda o facto de o Município de Salvaterra de Magos dispor de atribuições na área da Saúde, revela-se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.

O Município de Salvaterra de Magos tem assumido um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas, tem também assumido o papel de parceiro da Saúde proporcionando atendimento médico às populações de Muge e do Granho, uma ou duas vezes por semana, tentando minorar o impacto do encerramento daquelas extensões de saúde. Com efeito, é essencial e de inequívoco interesse público, promover a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do concelho.

Para mitigar esta problemática, o Município apresentou ainda candidatura à SNS24.

Em concreto, revela-se fundamental, por ora, adotar mecanismos tendentes à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do concelho de Salvaterra de Magos, considerando que é um dos Municípios com maior carência de médicos de família de toda a região.

Por outro lado, será de ter presente que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º

Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de [...], aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Salvaterra de Magos, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de [...], e após o cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, a título de incentivo, à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas unidades de saúde de Salvaterra de Magos e, bem assim, aos que tenham sido colocados no concelho de Salvaterra de Magos no presente ano de 2022.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação nos termos da lei geral.

Artigo 3.º

Requisitos e condições de acesso

1 - Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que tenham sido colocados nas unidades de Salvaterra de Magos no presente ano de 2022 ou que concorram à UCSP de Salvaterra de Magos nos próximos concursos para o efeito;

b) Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar na UCSP de Salvaterra de Magos durante pelo menos 3 anos;

c) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro;

d) Não possuam habitação própria e permanente no Município de Salvaterra de Magos ou em concelhos limítrofes.

2 - A título excecional e enquanto o concelho de Salvaterra de Magos não tiver os necessários médicos de Medicina Geral e Familiar, pode a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos atribuir os apoios aqui previstos a outros médicos que ajudem a UCSP de Salvaterra de Magos a assegurar os cuidados de saúde primários.

Artigo 4.º

Duração do apoio

1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º

2 - O apoio é atribuído ao médico de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos exigidos no artigo anterior.

Artigo 5.º

Instrução da candidatura e documentação

O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura constante no sítio da Internet do Município, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura e onde conste compromisso em cumprir as obrigações previstas no Regulamento, devidamente assinada pelo candidato e em modelo constante no sítio da Internet do Município;

c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria/Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

d) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis da propriedade do candidato ou declaração sob compromisso de honra em como não é proprietário de bens móveis localizados no Município de Salvaterra de Magos ou em concelhos limítrofes e destinados a habitação.

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no presente Regulamento, sendo apresentadas após divulgação no Sítio do Município e num prazo de 10 dias úteis a contar desse evento.

2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos deliberará e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos.

3 - As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 7.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Apoio e benefícios

1 - Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento, podem beneficiar de uma habitação para uso próprio e do agregado familiar, arrendada pelo Município, incluindo o fornecimento de energia elétrica, água e internet, pelo período de duração do apoio.

2 - Para efeitos de concretização do disposto no número anterior, fica definido como montante máximo a conceder por Médico, para fazer face a despesas de habitação, eletricidade, água e internet, 700,00 (setecentos euros mensais), sem prejuízo da possibilidade de a Câmara Municipal rever esse valor anualmente.

3 - Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:

a) Redução em 50 % no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;

b) Acesso gratuito às piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;

c) Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.

Artigo 9.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução de apoios recebidos indevidamente.

Artigo 10.º

Cessação dos incentivos

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

d) Términos do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 11.º

Acumulação

O apoio de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Salvaterra de Magos é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.

Artigo 12.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.

316131874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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