Aviso 3485/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 3485/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com a trabalhadora Ana Luísa Agostinho Ribeiro na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de direito, com início a 1 de fevereiro de 2023, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com a trabalhadora Ana Luísa Agostinho Ribeiro na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de direito, com início a 1 de fevereiro de 2023, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238450.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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