Despacho 2360/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Praia da Vitória
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de encarregado de proteção de dados.
Designação de Encarregado de Proteção de Dados
O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
A Lei 58/2019, de 8 de agosto, relativa à Lei de Proteção de Dados Pessoais, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), prevê, no seu artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados nas autarquias locais.
De acordo com a alínea c) do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei supramencionada, independentemente de quem seja o responsável pelo tratamento de dados, existe pelo menos um encarregado de proteção de dados por cada município, designado pela câmara municipal, com faculdade de delegação e subdelegação em qualquer vereador.
Por deliberação da câmara municipal da Praia da Vitória, datada de 11 de janeiro de 2023, foi aprovado delegar na Sr.ª Presidente da câmara, a designação do encarregado de proteção de dados.
Nesses termos, designo como encarregada de proteção de dados do Município da Praia da Vitória, a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Mara Almeida Pereira, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
16 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
316075052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238448.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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