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Despacho 2360/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação de encarregado de proteção de dados

Texto do documento

Despacho 2360/2023

Sumário: Designação de encarregado de proteção de dados.

Designação de Encarregado de Proteção de Dados

O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

A Lei 58/2019, de 8 de agosto, relativa à Lei de Proteção de Dados Pessoais, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), prevê, no seu artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados nas autarquias locais.

De acordo com a alínea c) do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei supramencionada, independentemente de quem seja o responsável pelo tratamento de dados, existe pelo menos um encarregado de proteção de dados por cada município, designado pela câmara municipal, com faculdade de delegação e subdelegação em qualquer vereador.

Por deliberação da câmara municipal da Praia da Vitória, datada de 11 de janeiro de 2023, foi aprovado delegar na Sr.ª Presidente da câmara, a designação do encarregado de proteção de dados.

Nesses termos, designo como encarregada de proteção de dados do Município da Praia da Vitória, a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Mara Almeida Pereira, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

16 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.

316075052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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