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Aviso 3478/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal por tempo indeterminado de técnico superior de psicologia (escolas)

Texto do documento

Aviso 3478/2023

Sumário: Cessação do procedimento concursal por tempo indeterminado de técnico superior de psicologia (escolas).

Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea a) do n.º 1, artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 15 de dezembro de 2022, o procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Psicologia, inerente à área funcional de Psicologia (Escolas), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202104/0576, cessou pelas razões expostas na referida deliberação, considerando a inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento.

5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

316093901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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