Regulamento 222/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Ponta Delgada
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento do Prémio Literário Natália Correia da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Novo do Regulamento do Prémio Literário Natália Correia da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
A Câmara Municipal de Ponta Delgada no âmbito das suas competências promove, desde o ano de 2021, o concurso literário designado Prémio Literário "Natália Correia".
Natália Correia foi escritora, poetisa, política, mulher e, sobretudo, resistente e irreverente. Natália Correia marcou a história de uma geração.
Neste contexto, surgiu o prémio literário que tem por objetivo, por um lado, homenagear um dos grandes vultos femininos do século xx, natural de Ponta Delgada e, por outro lado, incentivar e apoiar o desenvolvimento das artes literárias, fomentando a criatividade, o gosto pela leitura e pela escrita. Materializando assim a diversidade cultural, artística e de pensamento.
Volvidos quase dois anos desde a elaboração do Regulamento do Prémio Literário Natália Correia, a experiência permite reconhecer a necessidade de aperfeiçoar o seu conteúdo.
Nesta senda, a presente atualização das disposições regulamentares propõe-se a simplificar o processo de candidatura e a responder às necessidades evidenciadas pelo tempo.
Com efeito, informatizou-se todo o processo de candidatura de modo a promover a eficiência, a transparência administrativa e a proximidade com os interessados.
Procedeu-se, também, à revisão, simplificação e uniformização da apresentação das candidaturas, através da disponibilização de formulário e documentação própria necessária que passa a estar disponível em sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, adiante designado de sítio institucional do Município na Internet.
De modo a reconhecer o mérito dos escritores e poetas também estabelece o Regulamento a possível atribuição de prémios ex-aequo, quando o júri considere que tal se justifica.
Paralelamente, as obras admitidas a concurso também se expandiram no sentido de admitir a candidatura de obras coletivas.
Por último, devido ao crescente e expressivo número de candidatos constatou-se a necessidade de dilatar o prazo máximo de apreciação concedido ao júri, por forma a garantir a integridade do processo e a seriedade na ponderação do conteúdo das obras a concurso.
Análise custo/benefício
A atribuição do prémio literário contribui para a valorização e elevação intelectual do concelho de Ponta Delgada e, em particular, para o enriquecimento da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que atribui o mérito e dignidade às criações literárias dos mais variados autores.
Acresce que o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos desproporcionados na sua tramitação sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes para processar os pedidos requeridos no âmbito regulamentar.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 27 de julho de 2022, deliberou determinar a abertura do procedimento de elaboração regulamentar e da participação procedimental, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação, através de Edital, no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, pelo período de 10 dias. Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados nem a apresentação de qualquer contributo.
Consequentemente, conforme determinam os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não há lugar a audiência de interessados nem a consulta pública do projeto de regulamento.
Enquadramento legal
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, aprova o novo regulamento de apoio às atividades culturais.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Periodicidade
1 - O Prémio Literário "Natália Correia" é instituído, organizado e patrocinado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O prémio tem periodicidade anual.
3 - A atribuição do Prémio tem uma alternância anual entre a produção poética e a ficção.
4 - Na sua primeira edição em 2021, o Prémio admitirá trabalhos de produção poética.
Artigo 3.º
Concorrentes
1 - Podem concorrer todos os interessados, independentemente da sua nacionalidade.
2 - Os participantes deverão ter a idade mínima de 16 anos, à data da submissão dos trabalhos a concurso.
Artigo 4.º
Abertura e Divulgação do Concurso
1 - A abertura do concurso Prémio Literário Natália Correia é objeto de aviso a publicitar através de Edital, no sítio institucional do Município na Internet, bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes.
2 - Com a apresentação de obras ao concurso, considera-se que o autor conhece e aceita todas as normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em sítio institucional do Município na Internet.
2 - O formulário deverá conter as informações seguintes:
a) Identificação do candidato (nome, morada, e-mail e telefone);
b) Indicação título da obra;
c) Indicação da temática da obra;
d) Indicação do pseudónimo.
3 - A candidatura deve ainda ser instruída com os documentos seguintes:
a) A obra;
b) Termo de responsabilidade, com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada em nenhum outro concurso, cujo resultado ainda se encontre pendente;
c) Declaração de que prescinde dos direitos de autor, para efeitos editoriais da primeira edição a favor do Município de Ponta Delgada.
4 - Toda a documentação deverá ser entregue em formato pdf e em ficheiro único.
5 - Os documentos constantes nos números 2 e 3 do presente artigo devem ser remetidos para o correio eletrónico disponível no Edital a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, até às 23h59 (hora local) do dia 31 de março do ano a que se refere a edição do Prémio Literário "Natália Correia".
Artigo 6.º
Critérios de Apresentação da Obra
1 - Todas as obras apresentadas a concurso, deverão ser originais e inéditas e estar redigidas em língua portuguesa.
2 - As obras a concurso, na modalidade de Poesia, deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Temática livre;
b) Capa, com tamanho de letra livre;
c) Tipo de letra Arial, tamanho 11;
d) Espaçamento de versos de 1,5 cm e margens laterais de 2,5 cm;
e) Letra de cor preto;
f) Paginação;
3 - As obras a concurso, na modalidade de narrativa, deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Temática livre;
b) Capa, com tamanho de letra livre;
c) Tipo de letra Arial, tamanho 11;
d) Espaçamento de linhas de 1,5 cm e margens laterais de 2,5 cm;
e) Letra de cor preto;
f) Paginação;
g) Mínimo de 80 páginas.
4 - São admitidas a concurso obras individuais ou coletivas.
5 - Podem apresentar-se a concurso autores com obras já publicadas.
6 - Todas as obras deverão ser apresentadas com pseudónimo.
7 - Cada concorrente pode concorrer com um máximo de três obras, sob diferentes pseudónimos.
8 - Durante o período de candidatura, os concorrentes podem solicitar que a sua obra seja retirada do concurso.
9 - Após a receção das obras, não é aceite qualquer tipo de solicitação para alteração da documentação já remetida.
10 - A confidencialidade dos concorrentes é garantida, através do serviço municipal competente, encarregue de fazer a gestão e validação das obras do Prémio Literário "Natália Correia".
11 - A publicação da obra vencedora, na sua primeira edição, será da responsabilidade de uma editora local, que se compromete a comercializar a referida obra a nível local, regional e nacional, através de uma tiragem mínima de 500 exemplares, com o patrocínio do Município de Ponta Delgada.
Artigo 7.º
Avaliação e resultados
1 - Os serviços competentes procedem à análise e admissão das candidaturas de acordo com os critérios previstos nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.
2 - Findo o prazo de entrega, as candidaturas admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, designado nos termos do artigo seguinte, que dispõem de um prazo máximo de até 150 dias úteis para proceder à sua apreciação.
3 - O júri decide, por maioria dos votos, de acordo com o seu exclusivo critério, em todos e quaisquer aspetos.
4 - As deliberações e as declarações de voto do júri constam em ata.
5 - Após análise das respetivas obras, poderá o júri decidir que nenhuma das mesmas reúne as condições literárias para a outorga do prémio, não cabendo recurso da decisão.
6 - O júri poderá propor a atribuição de um ou mais diplomas de Menção Honrosa a trabalhos que, pela sua qualidade, sejam considerados merecedores desta distinção, sem correspondência pecuniária.
7 - Os elementos do júri só terão acesso à identificação dos concorrentes após decisão da escolha da obra vencedora e de eventual Menção Honrosa.
8 - Haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo, sempre que o júri assim o entender.
Artigo 8.º
Júri
1 - O júri será constituído por, pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco) elementos de reconhecido mérito na área de literatura.
2 - Os membros do júri serão designados pelo Presidente da Câmara.
3 - O júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do prémio.
4 - Está vedada a participação dos elementos do júri no presente prémio.
Artigo 9.º
Prémio
1 - O valor do prémio a atribuir é de 7500 (euro) (sete mil e quinhentos euros).
2 - Compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada a atribuição do prémio referido no número anterior.
3 - A ou as obras premiadas, serão divulgadas nos meios de comunicação do Município e nos órgãos de comunicação social.
4 - O prémio será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, em data e local a designar.
Artigo 10.º
Direitos de autor
1 - Os direitos de autor da ou das obras premiadas ficam consignados ao Município de Ponta Delgada, pelo período de um ano.
2 - O ou os autores premiados autorizam a divulgação e utilização dos mesmos, de forma gratuita pelo período acima referenciado, em qualquer atividade ou projeto desenvolvido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
3 - O autor ou autores premiados aceitam que o júri proceda à revisão literária dos originais, a fim de serem eliminadas eventuais incorreções ortográficas ou gramaticais.
4 - O autor ou autores premiados disponibilizam-se a examinar as eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.
Artigo 11.º
Considerações finais
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, podem as mesmas ser solicitadas a todo o tempo através do contacto ou correio eletrónico disponível no Edital a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, com possível consulta aos membros do júri.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
Artigo 14.º
Norma Revogatória
São revogados todos os regulamentos que disponham sobre o Prémio Literário Natália Correia do Município de Ponta Delgada.
26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
316111275
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238441.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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