Regulamento 221/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Ponta Delgada
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Fins não Habitacionais.
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, o Município de Ponta Delgada tem desenvolvido, de forma inovadora e contínua, diversos mecanismos de apoio ao empreendedorismo.
Com a sua intervenção ativa, o Município pretende fomentar a criação e a manutenção de empresas no mercado, contribuir para a criação de emprego, reforçar a coesão económica e social e incentivar a competitividade e o crescimento da economia.
Através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada cria um apoio financeiro que se concretiza através da comparticipação do montante da renda devida pelo arrendamento para fins não habitacionais localizados em Ponta Delgada.
Desse modo, o Município complementará os mecanismos de apoio financeiro e de incentivo à atividade empresarial já existentes, designadamente, através da atribuição de um apoio direto à fixação de novos negócios e atividades, na área do comércio e dos serviços, em todo o território do concelho.
Análise custo/benefício
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, prevê-se a promoção do crescimento comercial, a inserção de novas atividades no concelho e o investimento através do arrendamento para fins não habitacionais, no pressuposto não só da revitalização do Centro Histórico, mas também do desenvolvimento sócio económico de toda a área territorial do Concelho de Ponta Delgada.
Mais se verifica que a criação do presente regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos de candidatura, análise e admissão ao apoio financeiro previsto, em estrito cumprimento dos princípios da boa administração, transparência e igualdade.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 02 de novembro de 2022, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, para recolha de contributos e/ou constituição de interessados no procedimento, pelo período de 10 dias.
Concomitantemente, foram auscultados o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Coesão Social e o Conselho Municipal de Juventude.
Em sede de participação procedimental, foi registado o contributo inicial da Delegação dos Açores da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que também se constituiu como interessada no procedimento.
Com efeito, o Anteprojeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2022, o qual foi submetido a audiência prévia da entidade interessada, pelo prazo de 30 dias, em estrito cumprimento do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em 02 de dezembro de 2022 a AHRESP submeteu uma proposta de alteração ao articulado, a qual foi devidamente analisada e integrada no projeto regulamentar.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 14 de dezembro de 2022, aprovou o Projeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais, o qual foi remetido à Assembleia Municipal para aprovação final.
Enquadramento legal
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o:
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 - O presente regulamento define as condições de atribuição e as regras de acesso ao apoio económico municipal ao arrendamento de espaços para fins não habitacionais.
2 - O apoio financeiro previsto no presente regulamento pretende incentivar a abertura de novos negócios na área do comércio e serviços com atividade no Concelho de Ponta Delgada, através da comparticipação parcial do montante da renda devida decorrente de contrato de arrendamento para fins não habitacionais, celebrado por um período igual ou superior a um ano.
Artigo 3.º
Beneficiários
A atribuição de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento tem como beneficiários os estabelecimentos de comércio e serviços, com atividade no Concelho de Ponta Delgada, iniciada até 6 meses antes da data da apresentação da respetiva candidatura ao apoio.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O candidato é uma sociedade sob qualquer forma ou um empresário em nome individual, com atividade iniciada até 6 meses antes da data da apresentação da candidatura;
b) O espaço para fins não habitacionais localiza-se no Concelho de Ponta Delgada;
c) O candidato é titular de contrato ou de contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais ou de uma declaração expressa do proprietário do imóvel ou fração autónoma de onde consta a sua disponibilização para efeitos de celebração de um dos contratos referidos;
d) A atividade contribui para a criação de postos de trabalho;
e) Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
g) Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
h) Estar inscrito no Registo Central de Beneficiário Efetivo, se aplicável.
Artigo 5.º
Impedimentos
1 - Está impedido de aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento o interessado que se encontre numa das seguintes situações:
a) Seja proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que seja adequado a satisfazer o fim comercial;
b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
c) Os representantes legais do interessado sejam parentes ou afins do senhorio na linha reta ou na linha colateral;
d) O imóvel ou fração autónoma esteja integrado num centro comercial.
2 - Caso as situações referidas no número anterior sejam supervenientemente verificadas e comprovadas, haverá lugar ao cancelamento imediato do apoio financeiro atribuído, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 6.º
Período de candidatura
As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento podem ser entregues, a todo o tempo, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nas Lojas do Munícipe ou carta registada com aviso de receção.
Artigo 7.º
Instrução das candidaturas
1 - As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de constituição de sociedade, certidão permanente ou, caso se trate de um empresário em nome individual, cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Cópia de documento de identificação válido dos representantes legais do candidato;
c) Cópia do contrato ou contrato-promessa de arrendamento ou da declaração expressa do proprietário de onde conste a disponibilização do imóvel ou da fração autónoma para efeitos de celebração de um dos contratos referidos;
d) Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
e) Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
f) Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo, se aplicável;
g) Certidão de inexistência de bens imóveis, certidão predial negativa ou certidão de bens;
h) Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
i) Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
2 - As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
a) O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
b) O candidato não tem dívidas às entidades mencionadas nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do presente regulamento;
c) O candidato compromete-se a manter a atividade da empresa e a manutenção de todos os postos de trabalho durante o período de vigência do apoio financeiro;
d) O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
3 - Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido ao candidato o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
4 - A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os n.os 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Análise e decisão
1 - A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área do empreendedorismo.
2 - A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
3 - A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
4 - A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura.
5 - Caso tenha sido entregue a declaração a que se refere a alínea c) do artigo 4.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, deverá ser entregue, no prazo de 20 dias úteis, a contar da receção da notificação da decisão, o contrato de arrendamento celebrado.
6 - Os candidatos admitidos devem proceder à atualização dos elementos constantes do processo, nomeadamente, em caso de circunstância suscetível de alterar as condições de elegibilidade.
CAPÍTULO III
Apoio financeiro
Artigo 9.º
Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro a atribuir ao abrigo do presente regulamento corresponderá a um valor de 50 % da renda mensal, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) por mês, para a comparticipação do valor da renda do espaço comercial ou de serviços.
2 - O apoio financeiro terá a duração máxima de um ano, até ao valor máximo de (euro) 6.000,00 (seis mil euros).
Artigo 10.º
Pagamento do apoio financeiro
1 - O apoio financeiro será pago mensalmente, relativamente ao mês anterior, mediante transferência bancária.
2 - O beneficiário deverá apresentar cópia do recibo comprovativo do pagamento da renda, até ao quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se refere, sob pena de não pagamento do apoio financeiro no próprio mês.
3 - O pagamento mensal depende da confirmação da manutenção da situação que levou à atribuição do apoio financeiro, nomeadamente, da monitorização das condições de elegibilidade descritas no artigo 4.º
Artigo 11.º
Validade do apoio financeiro
Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos pelo período de doze meses, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade dos beneficiários.
Artigo 12.º
Cancelamento do apoio financeiro
1 - Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
a) Cedência do imóvel ou fração autónoma objeto do apoio financeiro a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
b) Prosseguimento de outros fins no imóvel ou fração autónoma objeto do apoio financeiro que não sejam os de fins não habitacionais;
c) Não apresentação de documento comprovativo do pagamento da renda após dois meses consecutivos ou em meses intercalados;
d) O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações;
e) Verificação superveniente dos impedimentos a que se refere o artigo 5.º;
f) O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
2 - O cancelamento do apoio financeiro, nos termos do número anterior, torna exigível a devolução à Câmara Municipal do valor concedido indevidamente, a executar no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da respetiva notificação.
3 - O cancelamento do apoio financeiro, nos termos do n.º 1, determina ainda que os beneficiários ficam impedidos de concorrer ao apoio financeiro previsto no presente regulamento pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 13.º
Fiscalização
A Câmara Municipal de Ponta Delgada reserva-se ao direito de, a qualquer momento, efetuar ações de fiscalização, bem como solicitar documentos para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14.º
Dotação do apoio financeiro
No âmbito do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais será inscrita uma verba no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Ponta Delgada, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
Artigo 15.º
Disposição final
A candidatura ao apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
316075352
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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