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Aviso 3432/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3432/2023

Sumário: Consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras de vários trabalhadores.

Consolidação de mobilidades na categoria/intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 20 de janeiro de 2023, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, de 31 de janeiro de 2023, foram determinadas as consolidações das mobilidades abaixo indicadas, ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designadamente dos trabalhadores seguintes:

Helena Isabel Teixeira Gomes Mendes, consolidação da mobilidade na categoria, na categoria de Técnica Superior na área de Arquitetura, 5.ª posição remuneratória, nível 28 da TRU, correspondente à remuneração base de 1.945,49(euro), com efeitos a partir do dia 9 de janeiro de 2023;

Andreia Filipa Madeira Rosa, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023;

Marlene Susana das Dores Serranito, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.

2 de fevereiro de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

316133137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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