Aviso 3432/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Grândola
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 3432/2023
Sumário: Consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação de mobilidades na categoria/intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 20 de janeiro de 2023, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, de 31 de janeiro de 2023, foram determinadas as consolidações das mobilidades abaixo indicadas, ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designadamente dos trabalhadores seguintes:
Helena Isabel Teixeira Gomes Mendes, consolidação da mobilidade na categoria, na categoria de Técnica Superior na área de Arquitetura, 5.ª posição remuneratória, nível 28 da TRU, correspondente à remuneração base de 1.945,49(euro), com efeitos a partir do dia 9 de janeiro de 2023;
Andreia Filipa Madeira Rosa, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023;
Marlene Susana das Dores Serranito, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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Sumário: Consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação de mobilidades na categoria/intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 20 de janeiro de 2023, e em conformidade com o Despacho do Presidente da Câmara, de 31 de janeiro de 2023, foram determinadas as consolidações das mobilidades abaixo indicadas, ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designadamente dos trabalhadores seguintes:
Helena Isabel Teixeira Gomes Mendes, consolidação da mobilidade na categoria, na categoria de Técnica Superior na área de Arquitetura, 5.ª posição remuneratória, nível 28 da TRU, correspondente à remuneração base de 1.945,49(euro), com efeitos a partir do dia 9 de janeiro de 2023;
Andreia Filipa Madeira Rosa, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023;
Marlene Susana das Dores Serranito, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, correspondente à remuneração base de 861,23(euro), com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238382.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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