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Edital 266/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alvará de loteamento n.º 37/97 - alteração ao lote 9, sito no lugar das Caixas de Água ou Carreira de Tiro, da freguesia de Gualtar - discussão pública

Texto do documento

Edital 266/2023

Sumário: Alvará de loteamento n.º 37/97 - alteração ao lote 9, sito no lugar das Caixas de Água ou Carreira de Tiro, da freguesia de Gualtar - discussão pública.

Discussão pública

Alvará de Loteamento n.º 37/97 - Processo 1/1997/14024/0 - E/55098/2022

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 9, do alvará de loteamento n.º 37/97, sito no Lugar das Caixas de Água ou Carreira de Tiro, da freguesia de Gualtar, deste concelho, em que é requerente Elisabete Maria Sampaio Sá e consiste no seguinte: na alteração da mancha de implantação, da cota de implantação para 108.39 e da cota de soleira para 111,69; na alteração do número de pisos de 3 para 2, eliminação do piso em andar (piso1), modificando a tipologia para 1G/H+1H, (1 piso abaixo e 1 piso acima da cota de soleira); na introdução do uso de habitação no piso -1, abaixo da cota de soleira; no aumento da área de implantação e na inclusão de piscina no logradouro do lote. Consecutivamente, o referido lote passa a apresentar: área máxima de implantação de 197,60m2; edificação com 2 pisos passando para 1G/H+1H, (1 piso abaixo e 1 piso acima da cota de soleira); área máxima de construção 300,00m2, dos quais 58,00m2 destinados a garagem e 117,60m2 destinados a habitação, ambos no piso -1 abaixo da cota de soleira e 124,40m2 destinados a habitação, ao nível do piso do R/C, acima da cota de soleira; 900,00m3 de volume máximo de construção e inclusão de piscina no logradouro posterior do lote com área máxima de 50,00m2. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, alterando a área total de implantação para 7 009, 20m2; mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

21 de dezembro de 2022. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316134944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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