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Deliberação 173/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 173/2023

Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados.

O Conselho Regional do Porto, reunido em sessão plenária de 17 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do art. 55.º, n.º 1, als. l), m), n) e art. 92.º, n.º 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro e do art. 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes, foi delegada no Presidente Jorge Barros Mendes, nos Vice-Presidentes Paula Terrinha Ribeiro e João Castro Faria, nos Vogais Miguel de Antas de Barros, Paula Miranda, Marta Cerqueira Gonçalves, Carla Pêgo, Carlos Pires, Ana Luísa Especial, Natércia Gonçalves, Joana Roboredo, atuando isolada ou conjuntamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no presente Estatuto - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Miguel de Antas de Barros, Paula Miranda, Marta Cerqueira Gonçalves, Carla Pêgo, Carlos Pires e Ana Luísa Especial.

A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respectiva região - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Natércia Gonçalves e Joana Roboredo.

A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Presidente Jorge Barros Mendes e nos Vice-Presidentes Paula Terrinha Ribeiro e João Castro Faria.

A competência prevista no n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar previamente a revelação de factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou dos seus representantes - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Miguel de Antas de Barros, Paula Miranda, Marta Cerqueira Gonçalves, Carla Pêgo, Carlos Pires e Ana Luísa Especial.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2023, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Presidente do Conselho Regional, Jorge Barros Mendes, pelos Vice-Presidentes Paula Terrinha Ribeiro e João Castro Faria, pelos Vogais Miguel de Antas de Barros, Paula Miranda, Marta Cerqueira Gonçalves, Carla Pêgo, Carlos Pires, Ana Luísa Especial, Natércia Gonçalves e Joana Roboredo.

17 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Jorge Barros Mendes.

316157105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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