Despacho 2285/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o estipulado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a 09 de janeiro de 2023, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Nuno Manuel Ribeiro da Costa, grupo de recrutamento 510, as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação, provas finais e de aferição dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2.º e 3.º ciclo;
1.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, 2.º, 3.º ciclo e Ensino Secundário, e do respetivo pessoal docente;
1.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (grupos de recrutamento);
1.5 - Verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
1.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 2.º 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais da Escola EB 2,3 Júlio Brandão, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o coordenador de escola;
1.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos e dos outros recursos educativos, assim como coordenar a aérea de segurança da EB 2.3 Júlio Brandão, em colaboração com o Coordenador de Estabelecimento;
1.10 - Convocar reuniões;
1.11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
1.12 - Efetuar despacho do expediente.
1.13 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - No Adjunto do Diretor do AECCB, Ricardo Joaquim Alves Ferreira, grupo de recrutamento 110, as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e provas de aferição do 1.º ciclo;
2.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo;
2.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, pré-escolar e 1.º ciclo, e do respetivo pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;
2.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;
2.5 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento dos técnicos das AEC e do âmbito da educação especial;
2.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Ensino Básico;
2.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 1.º ciclo do Ensino Básico;
2.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais (JI e EB1), nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com os coordenadores de escola ou responsáveis pelo estabelecimento;
2.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e educação Pré-Escolar;
2.10 - Coordenar o PTE no 1.º ciclo.
2.11 - Convocar reuniões;
2.12 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
2.13 - Efetuar despacho do expediente.
3 - Na Adjunta do Diretor do AECCB, Carla Susana Ferreira Coelho, grupo de recrutamento 410, as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;
3.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais nos Cursos Profissionais;
3.3 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos dos Cursos Profissionais;
3.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente (técnicos especializados);
3.5 - Superintender nas Candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano (POCH);
3.6 - Coordenar o estabelecimento de parcerias, protocolos e acordos de cooperação;
3.7 - Coordenar a ligação à Comissão de Proteção de Menores e Jovens em Risco;
3.8 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no Ensino Secundário;
3.9 - Convocar reuniões;
3.10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
3.11 - Efetuar despacho do expediente.
4 - No Adjunto do Diretor do AECCB, Luís Miguel Pinto Barros Pereira, grupo de recrutamento 620, as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação e exames dos alunos do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;
4.2 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;
4.3 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;
4.4 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomea-damente: Atribuição de Apoios, Refeitórios, Bufetes; Seguro Escolar; Material Escolar; Transportes Escolares, Suplementos Alimentares e Leite Escolar;
4.5 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;
4.6 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos e dos outros recursos educativos, assim como coordenar a área de segurança da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;
4.7 - Proceder à avaliação do pessoal não docente da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
4.8 - Supervisionar e presidir ao clube do desporto escolar;
4.9 - Convocar reuniões;
4.10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
4.11 - Efetuar despacho do expediente.
9 de janeiro de 2023. - O Diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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