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Despacho 2285/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 2285/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o estipulado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a 09 de janeiro de 2023, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Nuno Manuel Ribeiro da Costa, grupo de recrutamento 510, as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação, provas finais e de aferição dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;

1.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2.º e 3.º ciclo;

1.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, 2.º, 3.º ciclo e Ensino Secundário, e do respetivo pessoal docente;

1.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (grupos de recrutamento);

1.5 - Verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;

1.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;

1.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 2.º 3.º ciclo do Ensino Básico;

1.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais da Escola EB 2,3 Júlio Brandão, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o coordenador de escola;

1.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos e dos outros recursos educativos, assim como coordenar a aérea de segurança da EB 2.3 Júlio Brandão, em colaboração com o Coordenador de Estabelecimento;

1.10 - Convocar reuniões;

1.11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

1.12 - Efetuar despacho do expediente.

1.13 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - No Adjunto do Diretor do AECCB, Ricardo Joaquim Alves Ferreira, grupo de recrutamento 110, as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e provas de aferição do 1.º ciclo;

2.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo;

2.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, pré-escolar e 1.º ciclo, e do respetivo pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

2.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;

2.5 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento dos técnicos das AEC e do âmbito da educação especial;

2.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Ensino Básico;

2.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 1.º ciclo do Ensino Básico;

2.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais (JI e EB1), nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com os coordenadores de escola ou responsáveis pelo estabelecimento;

2.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e educação Pré-Escolar;

2.10 - Coordenar o PTE no 1.º ciclo.

2.11 - Convocar reuniões;

2.12 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

2.13 - Efetuar despacho do expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor do AECCB, Carla Susana Ferreira Coelho, grupo de recrutamento 410, as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;

3.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais nos Cursos Profissionais;

3.3 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos dos Cursos Profissionais;

3.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente (técnicos especializados);

3.5 - Superintender nas Candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano (POCH);

3.6 - Coordenar o estabelecimento de parcerias, protocolos e acordos de cooperação;

3.7 - Coordenar a ligação à Comissão de Proteção de Menores e Jovens em Risco;

3.8 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no Ensino Secundário;

3.9 - Convocar reuniões;

3.10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

3.11 - Efetuar despacho do expediente.

4 - No Adjunto do Diretor do AECCB, Luís Miguel Pinto Barros Pereira, grupo de recrutamento 620, as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação e exames dos alunos do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

4.2 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

4.3 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

4.4 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomea-damente: Atribuição de Apoios, Refeitórios, Bufetes; Seguro Escolar; Material Escolar; Transportes Escolares, Suplementos Alimentares e Leite Escolar;

4.5 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

4.6 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos e dos outros recursos educativos, assim como coordenar a área de segurança da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

4.7 - Proceder à avaliação do pessoal não docente da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

4.8 - Supervisionar e presidir ao clube do desporto escolar;

4.9 - Convocar reuniões;

4.10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

4.11 - Efetuar despacho do expediente.

9 de janeiro de 2023. - O Diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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