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Aviso 3294/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 3294/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra.

Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão de 17 de dezembro de 2022, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra.

Preâmbulo

O crescente envelhecimento da população portuguesa traz novos desafios às instituições, às famílias e à comunidade em geral. A população envelheceu e a sua longevidade aumentou associando-se a este fenómeno uma maior vulnerabilidade a que não é alheio o isolamento social e geográfico dos mais envelhecidos.

Os dados dos Censos 2021 (dados provisórios) apontam para um índice de Envelhecimento, no município de Vale de Cambra, superior a 200 %, sendo significativo o número de pessoas idosos(as) a residirem sós.

A observação permanente de situações de isolamento é justificativa da necessidade urgente de apostar em medidas de valorização dos direitos dos(as) idosos (as), de prevenção e resposta a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar da população idosa e /ou adulta dependente do município de Vale de Cambra.

Neste contexto propõe-se, a criação de uma Comissão Municipal de Apoio e Proteção de Idosos(as) e Adultos(as) dependentes de Vale de Cambra, que deverá reger-se pelo presente regulamento municipal.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio e Proteção às(aos) Idosos(as) e Adultos(as) Dependentes de Vale de Cambra, doravante designada Comissão.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais da Comissão:

a) Reforçar uma política municipal inclusiva centrada na valorização e reforço dos direitos dos(as) Idosos(as);

b) Contribuir para a participação ativa das pessoas idosas e adultas dependentes na vida social e comunitária;

c) Contribuir para a afirmação de uma comunidade protetora em relação às pessoas idosas e adultas dependentes;

d) Contribuir para uma melhor articulação das respostas sociais locais;

e) Prevenir ou responder a situações que possam afetar a segurança, saúde e bem-estar das pessoas idosas e adultas dependentes;

f) Elaborar propostas e recomendações.

2 - Constituem objetivos específicos da Comissão:

a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes em ambas as temáticas;

b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos(das) idosos(as) e dos adultos(as) dependentes;

c) Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos(as) idosos(as) e dos adultos(as) dependentes, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;

d) Contribuir para a responsabilização dos núcleos familiares pelos seus ascendentes e descendentes;

e) Criar condições que favoreçam as relações com outros(as) idosos(as), outros(as) adultos(as) dependentes, com a família e com a comunidade, potenciando a rede primária de suporte e colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;

f) Fomentar a reflexão sobre as problemáticas inerentes a estes grupos populacionais. Fomentar uma reflexão crítica sobre as problemáticas de maior importância para a população idosa e adulta dependente.

Artigo 3.º

Destinatários

A Comissão destina-se a apoiar:

a) Pessoas com mais de 65 anos de idade, residentes em Vale de Cambra;

b) Adultos(as) com mais de 18 anos, que se encontrem em situação de dependência. Considerando-se em «dependência» a pessoa com um grau de incapacidade (invalidez) ou de condicionalidade (deficiência) e que precisa da ajuda de terceiros para sobreviver.

Artigo 4.º

Âmbito Territorial

A Comissão exerce a sua intervenção na área do município de Vale de Cambra.

Artigo 5.º

Coordenação

A Coordenação da Comissão é da responsabilidade do Município de Vale de Cambra.

Artigo 6.º

Composição e Funcionamento da Comissão

1 - A Comissão é composta pelos representantes das seguintes entidades:

a) A Câmara Municipal, que preside, na pessoa do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social;

b) Um(a) representante da Segurança Social;

c) Um(a) representante dos Serviços de Saúde;

d) Um(a) representante da Guarda Nacional Republicana;

e) Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de Arões;

f) Um(a) representante do Centro de Promoção Social e Cultural de Junqueira;

g) Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de São João Batista de Cepelos;

h) Um(a) representante do Centro Social e Paroquial de São Pedro de Castelões;

i) Um(a) representante da Fundação Luís Bernardo de Almeida;

j) Um(a) representante da Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra;

k) Um(a) representante da Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras do Montemuro, Arada e Gralheira;

l) Um(a) representante da Associação Valecambrense de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente;

m) Até quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área.

2 - Podem ainda integrar a Comissão:

a) A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra;

b) As Juntas de Freguesia;

c) Outras Instituições Particulares de Solidariedade Social.

3 - A Comissão é composta por um órgão plenário e um núcleo executivo.

a) O órgão plenário é composto pelos representantes das entidades previstas no artigo 6.º do presente regulamento;

b) O núcleo executivo é composto por técnicos das referidas entidades, num total de 7 membros, incluindo obrigatoriamente um(a) técnico(a) do Município, dois(duas) técnicos(as) de Instituições Particulares de Solidariedade Social de entre as referidas no artigo n.º 1 do artigo 6.º, um(a) representante da entidade que desenvolve a sua intervenção na área da deficiência, um(a) representante da GNR - Vale de Cambra; um(a) técnico(a) da área da Saúde, um(a) técnico(a) da Segurança Social - Serviço de Vale de Cambra.

Artigo 7.º

Competências dos órgãos e periodicidade das reuniões

1 - O órgão plenário reúne duas vezes por ano e tem como competências:

a) Promover uma rede integrada de apoio à sinalização, acompanhamento e avaliação de idosos(as) em situação de risco.

b) Apreciar e Aprovar o Plano de Atividades e Relatório anual;

c) Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão;

d) Emitir pareceres e recomendações.

2 - O Núcleo Executivo reúne mensalmente e tem como competências:

a) Elaborar o Plano de Atividades Anual, coordenar a sua dinamização e elaborar um relatório anual da atividade da Comissão para apresentar ao Conselho Local de Ação Social e ao órgão plenário;

b) Analisar as sinalizações ou denuncias recebidas pelo(a) Presidente da Comissão, relativas a pessoas idosas e adultas dependentes que representem uma ameaça à sua segurança e bem-estar;

c) Definir os procedimentos de trabalho a adotar face às situações de isolamento, maus-tratos ou negligência em relação aos(às) idosos(as) e adultos(as) dependentes, os quais devem ser aprovados pelo órgão plenário;

d) Atuar em conformidade com os procedimentos aprovados pelo órgão plenário;

e) Designar um(a) gestor(a) de caso para todas as sinalizações recebidas, que se responsabiliza pela condução do processo e ações a desencadear.

f) Criar e gerir uma base de dados dos(as) idosos(as) de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da Comissão;

3 - A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os membros do Núcleo Executivo no início de cada ano e reúne, extraordinariamente, sempre que alguma situação urgente o justifique.

Artigo 8.º

Sinalização

As sinalizações de situações de risco podem ser efetuadas por qualquer pessoa junto de uma das entidades que compõem a Comissão, presencialmente, por contacto telefónico ou por correio eletrónico para o endereço cmppiad@cm-valedecambra.pt.

Esta sinalização não substitui o cumprimento da legislação em vigor no que se refere à denúncia de crimes de violência doméstica.

Artigo 9.º

Competências da entidade Coordenadora

1 - São competências da entidade coordenadora:

a) Garantir o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão;

b) Assegurar as instalações para o funcionamento da Comissão;

c) Organizar a base de dados dos(as) idosos(as) e adultos(as) dependentes acompanhados pela Comissão;

d) Convocar os parceiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

e) Afetar os recursos humanos necessários para a gestão do processo e desenvolvimento de ações da Comissão.

Artigo 10.º

Competência dos restantes membros da Comissão

São competências dos membros da Comissão:

a) Sinalizar as pessoas que se enquadrem no presente regulamento com necessidade de apoio;

b) Afetar um técnico para integrar e gerir processo na Comissão, nos casos aplicáveis;

c) Acompanhar o apoio prestado aos respetivos utentes;

d) Fornecer à Comissão dados que se revelem importantes para a identificação dos(as) idosos(as) e suas famílias, bem como, para a prossecução das atividades a desenvolver no âmbito da Comissão;

e) Identificar voluntários que possam apoiar as situações identificadas;

f) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos(as) e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela Comissão;

g) Comparecer às reuniões da Comissão.

Artigo 11.º

Direito à Confidencialidade

Toda a informação tratada no âmbito da Comissão é de caráter confidencial, sendo os dados utilizados apenas pelos membros da Comissão e para os fins a que se destina.

Artigo 12.º

Consentimento

1 - A intervenção dos membros da comissão relativamente à análise e acompanhamento de situações sinalizadas pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem a represente.

2 - No caso de a pessoa idosa ou de quem a represente não consentir na intervenção a comissão deverá alertar/encaminhar para os serviços competentes do Ministério Público.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo órgão plenário, com respeito pela legislação em vigor.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em Diário da República.

27 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

316109786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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