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Regulamento 211/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia

Texto do documento

Regulamento 211/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia

António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que, nos termos da alínea a) e c), do artigo 7.º, e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Seia aprovou, em reunião de 31 de janeiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia, conforme a seguir se publica em texto integral.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Seia, António Luciano da Silva Ribeiro.

I - Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a alteração da Orgânica dos serviços do Município de Seia, nos termos constantes do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Habilitação

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Modelo de estrutura organizacional

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura misto, constituída por:

1) Unidades orgânicas nucleares (Departamento Municipal);

2) Unidades orgânicas flexíveis (Unidades orgânicas de 2.º grau, Unidades orgânicas de 3.º grau, Unidades orgânicas de 4.º grau e Unidades orgânicas de 5.º grau);

3) Equipa multidisciplinar;

4) Serviços sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 3.º

Composição do modelo estrutural misto

1 - A estrutura nuclear dos serviços municipais de Seia é composta por uma unidade orgânica nuclear designada por Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

2 - O Departamento de Inovação e Gestão Integrada funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências, e compreende as seguintes unidades flexíveis:

3 - Desenvolvimento Sustentável - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

4 - Serviços Partilhados - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

5 - A estrutura flexível dos serviços municipais é ainda composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

5.1 - Gestão de Recursos - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;

5.2 - Sistemas, Relacionamento e Processos - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;

5.3 - Conformidade - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;

6 - Desenvolvimento Económico - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

7 - Desenvolvimento Humano - Unidade Orgânica de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

8 - Desporto e Juventude - Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;

9 - Desenvolvimento Social - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;

10 - Cultura e Património - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;

11 - Educação - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano, e integra:

11.1 - Suporte à Operação Escolar - Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 4.º grau, Educação;

12 - Administração Territorial - Unidade Orgânica de 3.º grau, que na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

13 - Operações, Infraestruturas e Meios - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada:

13.1 - Projetos e Gestão de Obras Públicas - Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;

13.2 - Coordenação Integrada de Meios - Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;

14 - Gestão Urbana e Infraestruturas Verdes - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;

15 - Infraestruturas - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;

16 - No âmbito do modelo misto da organização dos serviços municipais opera ainda a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, dirigida por um chefe de equipa multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;

17 - Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal, nos termos previstos no Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 4.º

Enquadramento hierárquico

1 - As unidades orgânicas que possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.

2 - As unidades orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção intermédia da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.

3 - Os serviços sem equiparação a cargos dirigentes ficam sujeitos ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção intermédia da unidade orgânica da qual dependem ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.

Artigo 5.º

Princípios gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

1 - A organização, estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;

e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

f) Da garantia da participação dos cidadãos;

g) Bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - A gestão das unidades orgânicas deve ainda respeitar:

a) A correlação entre os diversos instrumentos de planeamento e o orçamento municipal, com vista ao alcance dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município, através da consolidação de elevados padrões de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;

b) Os princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A flexibilidade e dinamismo na estrutura dos serviços, tendo em vista a prossecução dos interesses do Município, por forma a garantir a sua plena operacionalidade;

d) Os princípios da legalidade, ética, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade;

e) A gestão racionalizada e de valorização de recursos humanos, através da dignificação, participação e responsabilização dos trabalhadores.

II - Competências e Atribuições dos Serviços Municipais

Artigo 6.º

Competências transversais a todas unidades orgânicas e equipa multidisciplinar

1 - São competências transversais a todas unidades orgânicas e funcionais, bem como da equipa multidisciplinar, designadamente, as seguintes:

a) Numa lógica de intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, de acordo com as resoluções e diretrizes municipais, aplicar as ferramentas de gestão necessárias ao desenvolvimento do ciclo de gestão estratégica integrada, nomeadamente consubstanciar a avaliação diagnóstica e análise prospetiva, com conceção de instrumentos de planeamento estratégico, tático e de programação operacional nas áreas de intervenção que lhe estão cometidas, promovendo a sua execução, monitorização e avaliação, bem como aplicação de ações corretivas;

b) Assegurar o desenvolvimento de atribuições e competências da unidade orgânica, em conformidade com os instrumentos de planeamento, regulamentos internos, com os despachos e ordens de serviço complementares e com a legislação em vigor aplicável, bem como efetuar a supervisão, controlo e orientação das unidades orgânicas dependentes, assegurando que as unidades sob sua hierarquia disponham de meios e condições para o cumprimento dos objetivos fixados, para que as metas e os indicadores de desempenho possam ser cumpridos;

c) Realizar ou propor diagnósticos e estudos, para identificação de prioridades de atuação;

d) Conceber, propor, desenvolver e avaliar o impacto das medidas de política de desenvolvimento, bem como participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;

e) Planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e avaliar, bem como efetuar reporte de programas, projetos, ações, iniciativas ou eventos no âmbito das áreas de competência da unidade orgânica, mediante estratégias e diretrizes, objetivos e metas definidos pelo órgão executivo, alinhados com as políticas de governança multinível e em cumprimento da regulamentação em vigor;

f) Articular e promover a coordenação permanente com as demais unidades orgânicas de que recebe ou presta apoio, e participar e/ou gerir projetos que agreguem diferentes unidades orgânicas;

g) Gerir os recursos humanos na unidade adstrita, aplicando as medidas mais adequadas à promoção da sua produtividade, integração e eficiência nos métodos e processos de trabalho, promovendo a motivação, valorização e desenvolvimento profissional, a avaliação de desempenho e o feedback construtivo, garantindo o cumprimento dos deveres instituídos;

h) Assegurar a gestão e zelar pela manutenção e conservação dos meios a cargo da respetiva unidade orgânica;

i) Assegurar a representação interna e externa, bem como organizar e dar apoio a órgãos consultivos ou de gestão, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da unidade orgânica, quando solicitado;

j) Estudar, propor, planear e implementar processos de desenvolvimento organizacional com o objetivo de melhorar a sua eficácia, aplicando as estratégias adequadas de gestão dos processos de mudança, bem como elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários à governação da unidade, sem prejuízo das competências específicas das unidades orgânicas em matéria de conformidade legal;

k) Participar e desenvolver as ações cometidas às unidades orgânicas em matéria de sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho e no âmbito de sistemas qualidade, conformidade e controlo, promovendo uma cultura de excelência e melhoria contínua;

l) Desenvolver e aplicar instrumentos de controlo do desempenho e eficiência operacional que assegurem a monitorização, em tempo oportuno, ao nível estratégico e operacional das áreas de intervenção da unidade orgânica;

m) Promover o desenvolvimento e participação, através da articulação com outras unidades orgânicas, de ações de participação, envolvimento, informação e divulgação, capacitação e sensibilização de agentes e sociedade civil visando o desenvolvimento da cidadania e do serviço público;

n) Gerir a informação, conhecimento e inovação, com a respetiva incorporação na gestão e melhoria do serviço público nas áreas da competência da unidade orgânica;

o) Integrar redes locais, nacionais e transnacionais que visem a capacitação institucional e as boas práticas na área de intervenção da unidade orgânica;

p) Prestar serviços públicos nas áreas de competência da unidade orgânica, garantindo a qualidade e melhoria contínua, administração racional de recursos e estrito cumprimento dos Regulamentos aplicáveis, em vigor;

q) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos cidadãos, sempre que a sua especificidade o exija;

r) Fortalecer a gestão e relação com o munícipe e restantes entidades, bem como outras partes interessadas pela uniformização de procedimentos, através da difusão de informação interna e divulgação externa sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços pela unidade orgânica;

s) Proceder ao tratamento de propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes a devida incorporação no processo de gestão pela melhoria contínua;

t) Assegurar a recolha, tratamento e reporte de informação legal, estatística e de gestão relativa ao desenvolvimento das atividades sob a sua competência;

u) Proceder à preparação de informações, minutas, pareceres, estudos, relatórios, previsões e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos do município ou sejam por estes solicitados, diligenciando pela execução das decisões tomadas na sua área de atuação;

v) Garantir a gestão, controlo e acompanhamento da execução de contratos respeitantes à respetiva unidade orgânica, nomeadamente a validação das despesas e proveitos imputados aos seus centros de responsabilidade;

w) Garantir a circulação da documentação, informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

x) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.

2 - É ainda competência transversal a todas unidades orgânicas e funcionais, que tenham sob a sua responsabilidade a administração corrente dos espaços públicos, infraestruturas e equipamentos locais, afetos às áreas de competência da unidade:

a) Assegurar a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, eficiência, higiene e organização administrativa e operacional;

b) Garantir o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor e normas aplicáveis ao seu funcionamento;

c) Reportar à unidade orgânica responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas, das necessidades de conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas afetos às áreas de competência da unidade, que garantam o seu regular funcionamento;

d) Sem prejuízo das competências descritas no presente regulamento e das cometidas à unidade orgânica responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas, compete assegurar os serviços de portaria, segurança e vigilância das instalações, preservação e revitalização de espaços, gestão da limpeza das instalações, gestão de resíduos e gestão de refeitório, quando aplicável.

Artigo 7.º

Gabinete de apoio ao executivo municipal

O Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Assessorar o presidente da câmara e a vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;

b) Assegurar a execução, tratamento e arquivo do expediente próprio;

c) Coadjuvar o presidente da câmara e a vereação na organização de agenda e audiências públicas, no atendimento do público, na ligação aos órgãos colegiais do município e freguesias, bem como no relacionamento com as diversas instituições, gerindo as ações de âmbito protocolar;

d) Organizar deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;

e) Assegurar a representação do presidente da câmara nos atos que este determinar;

f) Desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 8.º

Departamento de inovação e gestão integrada

O Departamento de Inovação e Gestão Integrada, agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências:

1 - Governança:

Desenvolvimento de funções de assessoria que suportam decisões ao nível da governança de âmbito transversal à gestão estratégica e organizacional, nomeadamente:

a) Coordenação global de todos os processos de planeamento e gestão integrada estratégica, tática e operacional;

b) Conceção e implementação do sistema integrado de controlo de gestão, nas suas dimensões estratégica, tática, orçamental e operacional;

c) Conceção e implementação do sistema e restantes instrumentos de avaliação do desempenho organizacional;

d) Conceção e implementação de sistema de gestão e informação em matéria de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas públicas;

e) Gestão da inovação e desenvolvimento de políticas de qualidade e melhoria contínua municipais, responsabilidade social e sustentabilidade;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Cooperação e relação institucional:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de parcerias e relações institucionais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento e gestão de parcerias com o ativo económico local, e outras organizações de natureza associativa ou de impacto social do concelho e outros agentes locais de interesse;

b) Gestão de relações institucionais e de protocolo, articulando a sua atuação com outras unidades orgânicas;

c) Desenvolvimento de processos de relação institucional e cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

d) Gestão de processos de colaboração e contratualização com as freguesias e outras entidades da administração pública;

e) Apoio às Juntas de Freguesia, no âmbito das suas competências, através da elaboração conjunta de projetos e disponibilização de meios;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Comunicação:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da imagem do Município e dos órgãos municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento e gestão de modelo de imagem e comunicação corporativa interna e externa;

b) Gestão da comunicação entre o município e a sociedade, com o objetivo de projetar, administrar e preservar a sua boa imagem;

c) Acompanhamento e divulgação de eventos e iniciativas com vista à projeção da imagem do Município;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 9.º

Desenvolvimento sustentável

Na dependência da unidade orgânica nuclear, encontra-se a unidade orgânica de Desenvolvimento Sustentável que desenvolve, na sua atividade, as seguintes atribuições e competências:

1 - Reabilitação Urbana:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de Reabilitação Urbana, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento de instrumentos de gestão urbanística que potenciem o desenvolvimento integrado e sustentável do território municipal, através de ações de reabilitação e de regeneração urbana do território;

b) Planeamento e programação no domínio da reabilitação urbana, assessorando o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de requalificação e valorização do espaço público;

c) Cooperação com outros serviços, nomeadamente com os serviços que atuem no âmbito da gestão territorial, bem como outras entidades, nomeadamente com as Juntas de Freguesia no sentido de promover a manutenção, requalificação e valorização do espaço público;

d) Apoios e incentivos no âmbito da reabilitação urbana;

e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Gabinete de Habitação:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de habitação, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Promoção de estudos e investigação em matéria de habitação;

b) Coordenação e execução da Estratégia Local de Habitação Municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas;

c) Definição e promoção de políticas de habitação e gestão integrada do parque habitacional municipal, garantindo o cumprimento da legislação em vigor;

d) Atribuição de apoios no âmbito da habitação, promovendo uma resposta municipal de alojamento integrada às necessidades dos munícipes;

e) Gestão de procedimentos de venda de habitação ou arrendamento, incluindo a fixação das respetivas rendas, em articulação com a unidade de Gestão de Recursos;

f) Encaminhamento e gestão de pedidos de manutenção e recuperação do parque habitacional, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Inteligência Territorial:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de sistemas de informação e comunicação do território do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento e gestão do Sistema de Informação Geográfica, com permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores;

b) Colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;

c) Execução e atualização da cartografia e do cadastro;

d) Colaboração com as restantes unidades orgânicas em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão;

e) Desenvolvimento de modelo de gestão de território inteligente e elaboração de estudos e investigação de âmbito territorial;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Design Territorial:

Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado e sustentável do território do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Conceção, monitorização e avaliação do modelo desenvolvimento do território municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;

b) Gestão do impacto ambiental da atividade do Município;

c) Estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento sustentável, através da implementação de políticas sustentáveis ao nível do território, tais como mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;

d) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as restantes unidades orgânicas;

e) Salvaguarda da biodiversidade e gestão património arbóreo;

f) Requalificação de património e o espaço público no âmbito da reabilitação urbana;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Gestão Ambiental:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de gestão ambiental, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Promoção de ações de diagnóstico e elaboração estudos de incidência ambiental na área do município em matéria de ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia, espaços verdes e alterações climáticas;

b) Desenvolvimento de instrumentos de planeamento ambiental, designadamente nos domínios da defesa e conservação da natureza, das cidades inteligentes, mitigação e minimização dos impactes ambientais das atividades do concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;

c) Participação na definição estratégica, elaboração, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos às alterações climáticas, energia sustentável e economia circular, bem como monitorização das ações desenvolvidas por parceiros de desenvolvimento, mantendo para o efeito a gestão da informação e conhecimento que permitam o apuramento de indicadores e evidências de impacto;

d) Participação na elaboração da estrutura ecológica municipal;

e) Programação, organização e dinamização de ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural e da biodiversidade, assim como salvaguarda do património histórico-natural do concelho;

f) Promover em colaboração com as restantes unidades, ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;

g) Promoção do cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora e colaboração com outras entidades, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;

h) Gestão e exploração de instalações, espaços, equipamentos e serviços prestados no âmbito ambiental;

i) Gestão das linhas de água nos aglomerados urbanos;

j) Gestão das áreas protegidas de âmbito local e promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;

k) Desenvolvimento e participação em funções de cogestão de áreas protegidas de âmbito local e nacional;

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

6 - Mobilidade e Transportes:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de mobilidade e transportes, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento estratégico da mobilidade e transportes municipais nacionais;

b) Elaboração de planos, estudos, projetos e ações que promovam a mobilidade urbana sustentável;

c) Articulação técnica com as diferentes entidades externas intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7 - Parcerias para o Desenvolvimento:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível do desenvolvimento de parcerias e governação integrada, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento e governação integrada de interação e apoio aos vários agentes públicos e privados que prossigam fins conexos com as áreas de competência da unidade e unidades dependentes e representativas de interesses coletivos da sociedade civil, nomeadamente coordenação e cooperação para a concretização de programas e projetos, bem como gerir os processos, acompanhar e monitorizar a execução dos mecanismos de apoio municipal (protocolos), aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

b) Capacitação institucional e promoção da participação de entidades para a promoção conjunta do desenvolvimento local;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 10.º

Serviços Partilhados

Na dependência da unidade orgânica nuclear, encontra-se a unidade orgânica de Serviços Partilhados, encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências:

1) Gestão de Recursos;

2) Sistemas, Relacionamento e Processos;

3) Conformidade.

Artigo 11.º

Gestão de recursos

A unidade flexível Gestão de Recursos, desenvolve as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da administração e desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão e desenvolvimento de recursos humanos, através de valorização e melhoria do desempenho profissional e de otimização de recursos;

b) Gestão do cadastro pessoal e profissional;

c) Gestão das relações jurídicas de emprego;

d) Gestão de retribuições, benefícios e descontos;

e) Gestão da assiduidade e trabalho suplementar;

f) Gestão de deslocações em serviço;

g) Gestão técnico-administrativa de outros procedimentos relacionados com a gestão de recursos humanos;

h) Aplicação do direito do trabalho;

i) Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

j) Análise, controlo e auditoria interna de recursos humanos;

k) Relato e reporte de informação de gestão de recursos humanos e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;

l) Planeamento e gestão estratégica de recursos humanos;

m) Análise e descrição de funções;

n) Gestão e avaliação do desempenho e do potencial;

o) Gestão da mobilidade e do desenvolvimento profissional;

p) Diagnóstico de necessidades, gestão e avaliação dos processos de formação;

q) Recrutamento, seleção e integração organizacional;

r) Desenvolvimento do sentido de ética, responsabilidade profissional e cultura organizacional;

s) Articulação de políticas no domínio da segurança e saúde no trabalho;

t) Articulação de políticas no âmbito dos processos de gestão da mudança, comunicação interna e envolvimento de trabalhadores;

u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Contratação Pública:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da contratação pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão integrada do processo de contratação pública;

b) Seleção e avaliação de fornecedores, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Gestão e controlo de contratos públicos;

d) Contratação de empreitadas de obras públicas;

e) Aprovisionamento;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Gestão Patrimonial:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão patrimonial, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal;

b) Cadastro e inventário do património imobilizado, designadamente bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

c) Gestão do património municipal e património imobiliário público sem utilização, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

d) Gestão do cadastro e inventário de imóveis classificados de âmbito local e património de âmbito religioso;

e) Gestão de carteira de seguros e outras garantias relevantes para a gestão patrimonial;

f) Procedimentos notariais e de registo;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Gestão Financeira:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão financeira, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento e controlo financeiro;

b) Gestão de riscos e sustentabilidade financeira;

c) Contabilidade, finanças, contribuições e planeamento e gestão fiscal;

d) Gestão de contas a receber e a pagar;

e) Contratação e controlo de passivos financeiros;

f) Controlo financeiro de financiamentos obtidos;

g) Controlo financeiro de operações de receita;

h) Gestão de clientes em alta;

i) Controlo de garantias e cauções;

j) Gestão dos ativos financeiros;

k) Gestão patrimonial na dimensão contabilística;

l) Gestão de processos de mora e execução fiscal;

m) Auditoria interna em matéria de gestão de stocks;

n) Relato e reporte de informação financeira, contributiva e fiscal e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Tesouraria:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de tesouraria, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento, gestão e controlo de tesouraria;

b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

6 - Gestão de Armazéns, Stocks e Economato:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de armazéns, stocks e economato em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento das necessidades de compras e desenvolvimento de planos de compras;

b) Receção, armazenamento e distribuição/entrega de bens;

c) Gestão dos stocks em regime de inventário permanente;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7 - Gestão Operacional de Mercados e Feiras Municipais:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços de mercados e feiras municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento de mercados e feiras municipais;

b) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

c) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 12.º

Sistemas, relacionamento e processos

A unidade flexível Sistemas, Relacionamento e Processos, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Sistemas:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de sistemas de informação e comunicações, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento, gestão e avaliação de projetos de inovação e modernização técnica e organizacional, assentes em políticas e estratégias para a transição digital, harmonização e otimização de procedimentos internos, bem como gestão centralizada de tecnologias e sistemas de informação e de inteligência territorial;

b) Gestão de infraestruturas tecnológicas do parque informático de suporte à atividade dos serviços municipais;

c) Gestão de infraestruturas de armazenamento e processamento de informação;

d) Administração de sistemas, incluindo a gestão da integração e interoperabilidade;

e) Gestão de redes e tecnologias de telecomunicações;

f) Gestão da segurança, integridade, disponibilidade e manutenção de sistemas de automação, supervisão e infraestrutura de redes e conectividade;

g) Gestão de microinformática e suporte técnico a utilizadores finais;

h) Gestão de serviços terceirizados e produtos informáticos;

i) Gestão da cibersegurança e segurança da informação;

j) Gestão da resiliência e continuidade de negócio em tecnologias de informação;

k) Colaboração com as restantes unidades em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão;

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Relacionamento com o Cidadão:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da interação com os cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Acolhimento, atendimento e prestação de informação pelos diversos canais de interação omnicanal, designadamente atendimento presencial, digital e telefónico, sem prejuízo do atendimento no âmbito de equipamentos e edifícios municipais da responsabilidade de gestão de outras unidades orgânicas;

b) Ligação entre o público e todas as unidades orgânicas, bem como assegurar a gestão das sugestões, solicitações e reclamações;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Gabinete de Acolhimento:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada do acolhimento e acompanhamento a cidadãos no Município e migrantes, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Apoio aos cidadãos do Município, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados de forma rápida e personalizada e facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços públicos e entidades em matéria de competência municipal, nomeadamente ao nível cívico, social, laboral, habitacional, educacional, de saúde e bem-estar.

b) Acolhimento e integração de migrantes, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades competentes;

c) Diagnóstico de necessidades e desenvolvimento de programas e medidas de apoio à participação e integração da população migrante, nomeadamente em matéria de educação, saúde, emprego, habitação, lazer e cultura, entre outras;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Gestão Documental e Arquivística:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de documentos e gestão de arquivo, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão de arquivo corrente, intermédio e permanente;

b) Gestão dos diretórios, da documentação, do arquivo físico e digital do município;

c) Gestão de expediente geral, proveniente e remetido pelos canais oficiais do município;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Gestão Processual:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão processual e tramitação administrativa, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente das seguintes áreas:

a) Águas e resíduos;

b) Cemitérios municipais;

c) Parques industriais e outras instalações, espaços e equipamentos de suporte à atividade económica;

d) Ocupação do espaço público e publicidade;

e) Feiras e comércio a retalho não sedentário;

f) Mercados;

g) Urbanismo e áreas conexas;

h) Reabilitação Urbana;

i) Todos os restantes procedimentos administrativos da competência municipal, cuja atribuição de gestão processual não se encontre se especificamente cometida a outra unidade orgânica;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 13.º

Conformidade

A unidade flexível Conformidade, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências, nomeadamente:

1 - Apoio aos Órgãos:

Desenvolvimento de funções planeamento e gestão integrada ao nível do apoio aos órgãos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais e outros órgãos consultivos ou comissões na dependência destes;

b) Organização dos processos eleitorais;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Assessoria Jurídica:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de apoio e assessoria jurídica, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Elaboração e revisão de regulamentos administrativos, normas e outras orientações de caráter técnico-jurídico, em articulação com as unidades orgânicas com atribuições em cada matéria;

b) Apoio jurídico na elaboração e aprovação de instrumentos de planeamento e planos da competência municipal;

c) Apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;

d) Emissão de pareceres jurídicos;

e) Colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;

f) Acompanhamento de inquéritos administrativos;

g) Exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;

h) Desenvolvimento da instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar ações de responsabilidade civil e acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial;

i) Desenvolvimento da instrução de processos de execução fiscal;

j) Desenvolvimento da instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;

k) Prestação de apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

l) Identificação e análise da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para atividade municipal, comunicando e orientando os serviços para a sua efetiva aplicação;

m) Apoio a procedimentos notariais e de registo;

n) Apoio e acompanhamento da componente jurídica de contratos públicos, contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;

o) Emissão de parecer, instrução e acompanhamento, em todos os seus trâmites, de processos relacionados com procedimentos de gestão patrimonial que requeiram especial forma, como sejam, delimitação de domínio público, expropriação por utilidade pública, entre outros;

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Controlo Interno e Gestão de Riscos:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de controlo interno e gestão de riscos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Participação na definição estratégica, diagnóstico, elaboração de normas e políticas, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos a matérias de controlo interno e gestão de riscos e proteção de direitos, nomeadamente em matérias de prevenção da corrupção, proteção de dados pessoais;

b) Planeamento, organização, coordenação integrada e execução de atividades de auditoria e controlo interno, em articulação com os demais serviços;

c) Cumprimento e acompanhamento das disposições das normas em matéria de controlo interno e gestão de riscos;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 14.º

Desenvolvimento económico

A unidade flexível Desenvolvimento Económico, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Planeamento e Dinamização da Atividade Económica:

Desenvolvimento de funções de planeamento da atividade económica do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento de estudos e análise de âmbito global ou setorial, no âmbito da realidade económica do Município;

b) Conceção e acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;

c) Estabelecimento e acompanhamento de relações de cooperação com entidades e outros agentes económicos;

d) Promoção e participação em iniciativas, eventos e mostras de potencial económico do Município;

e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Investimentos:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da concretização do plano de investimentos do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Promoção e articulação de estratégias setoriais e de diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento de políticas de atração de investimento no concelho;

b) Desenvolvimento de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Financiamentos:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da captação e da gestão de financiamentos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Conceção e acompanhamento das candidaturas no âmbito dos fundos comunitários e coordenação dos respetivos processos e operações até à avaliação dos resultados alcançados, bem como da afetação de recursos;

b) Gestão de contratos programa e de protocolos de subsidiação, no âmbito dos apoios ao desenvolvimento regional e local;

c) Gestão de outros financiamentos para apoio à realização de investimentos, com planeamento e estudo das necessidades de endividamento para execução de projetos;

d) Desenvolvimento da estratégia e das políticas estruturantes, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas, bem como avaliação e acompanhamento da execução e prestação de contas;

e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Turismo:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível turístico no território, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão do conhecimento em matéria de desenvolvimento turístico no território, designadamente análise do contexto, prospeção de oportunidades e tendências, bem como a monitorização da capacidade dos recursos instalados e das atividades turísticas desenvolvidas;

b) Promoção de iniciativas que visem a qualificação, inovação e diferenciação, competitividade e valorização turística, bem como consolidação dos produtos turísticos existentes e o desenvolvimento local integrado;

c) Coordenação global e dinamização de iniciativas que reforcem o reconhecimento e notoriedade do destino, nomeadamente em matérias de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;

d) Desenvolvimento de sinergias e complementaridade, ações de atração de investimento e integração em redes de cooperação orientadas para o desenvolvimento turístico;

e) Desenvolvimento e gestão de uma marca territorial, comunicação e promoção turística, com o objetivo de aumentar a sua afirmação e atratividade, tanto para seus públicos internos como externos;

f) Estabelecimento de relações de cooperação com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais;

g) Gestão e exploração de instalações, espaços, equipamentos e serviços prestados no âmbito turístico;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Economia, Empreendedorismo e Emprego:

Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado ao nível de economia, empreendedorismo e emprego, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento de iniciativas de atração de investimento e promoção do empreendedorismo;

b) Promoção e apoio ao empreendedorismo e inovação na região;

c) Participação em missões de apoio às entidades nos esforços de crescimento e internacionalização das entidades locais;

d) Divulgação e estabelecimento de parcerias para promoção de ações municipais de incentivo à qualificação e emprego;

e) Gestão e exploração de equipamentos e áreas de acolhimento empresarial, parques e zonas industriais e empresariais, tais como espaços de coworking, e incubadoras empresariais, entre outros;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 15.º

Desenvolvimento humano

Na dependência da unidade orgânica flexível Desenvolvimento Humano encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

1) Desenvolvimento Social;

2) Educação:

2.1) Suporte à Operação Escolar;

3) Cultura e Património;

4) Desporto e Juventude;

Artigo 16.º

Desenvolvimento social

A unidade flexível Desenvolvimento Social, desenvolve as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Intervenção Social:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inclusão e coesão social, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento de respostas integradas de prevenção, estratégias de inclusão e apoios sociais, fomentadoras da coesão social, nomeadamente de grupos específicos da população, tais como crianças, jovens, seniores, portadores de deficiência ou em situações de carência económica e de risco social;

b) Apoio ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Prestação de serviços de atendimento e acompanhamento social;

d) Identificação de prioridades e mapeamento de respostas sociais, em colaboração com outras entidades competentes;

e) Desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas com necessidades específicas;

f) Acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional;

g) Apoio logístico e administrativo, bem como a representação municipal no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

h) Dinamização e promoção de iniciativas e investimentos em inovação, experimentação e empreendedorismo social;

i) Emissão de pareceres em matéria de criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;

j) Gestão e coordenação de estruturas vocacionadas para a promoção do encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Cidadania para o Desenvolvimento:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da cidadania e participação de cidadãos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Desenvolvimento, conceção e implementação de políticas, ações e iniciativas que fomentem a proximidade, cidadania e participação dos cidadãos;

b) Gestão e atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, no âmbito da promoção dos Direitos Sociais;

c) Colaboração com instituições ou organizações para concretização de projetos no âmbito dos Direitos Sociais, nomeadamente o que se referem a Cidadania, Direitos Humanos, Economia Social, Qualidade de Vida e Saúde, Juventude, Deficiência, Diálogo Intercultural e Inter-religioso, Orientação Sexual e Identidade de Género, Igualdade de Género, Envelhecimento Ativo, Infância, Famílias e Pessoas sem-abrigo;

d) Estabelecimento de parcerias com a comunidade, fomentando a plena cidadania e participação ativa;

e) Promoção e gestão integrada da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Empregabilidade:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inserção no mercado de trabalho e empregabilidade, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Apoio à inserção profissional no percurso de qualificação, inserção ou reinserção no mercado de trabalho;

b) Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Promoção, divulgação e encaminhamento para ações de desenvolvimento do processo de criação do próprio emprego;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Saúde:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de cuidados de saúde, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Dinamização de iniciativas e ações de promoção da saúde e prevenção da doença, em articulação e coordenação com entidades e instituições locais;

b) Participação em programas de promoção de saúde pública, estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

c) Apoio e acompanhamento de cuidadores informais;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 17.º

Educação

A unidade flexível de Educação, prossegue as seguintes atribuições:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da educação, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Conceção e desenvolvimento de instrumentos de planeamento da educação, por forma a garantir o acesso universal à educação por parte de todas as crianças e jovens do concelho;

b) Garantir o apoio a órgãos consultivos estratégicos no âmbito da edução e rede escolar;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;

d) Gestão de apoios educativos;

e) Desenvolvimento, promoção e apoio a programas, projetos e atividades educativas, dirigidas a crianças e jovens em idade escolar;

f) Desenvolvimento, promoção e apoio a programas, projetos e atividades educativas, dirigidas a adultos fomentando a formação ao longo da vida;

g) Conceção e implementação de uma estratégia educativa inovadora;

h) Promoção de atividades de enriquecimento curricular para crianças que frequentam o primeiro ciclo de ensino;

i) Oferta de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 18.º

Suporte à operação escolar

Na dependência da unidade orgânica Educação encontra-se integrada a unidade orgânica Suporte à Operação Escolar, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

1 - Desenvolvimento de funções de caráter técnico-administrativo ao nível da gestão escolar, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão de recursos escolares e pessoal não docente;

b) Apoios educativos e ação social escolar, nos diferentes níveis de ensino;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Desenvolvimento de funções de caráter operacional ao nível da gestão escolar, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Conservação e manutenção de equipamentos das instalações da educação;

b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 19.º

Cultura e património

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da difusão e preservação da cultura e património, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Incentivo e apoio à criação, dinamização, promoção e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;

b) Salvaguarda, valorização, transmissão e acessibilidade do património cultural material e imaterial, bem como dos acervos bibliotecários e arquivísticos municipais;

c) Preservação da identidade cultural e recuperação das suas manifestações de interesse local;

d) Fomento e apoio ao associativismo e intercâmbio com outras entidades, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património histórico e cultural;

e) Recuperação e valorização das atividades artesanais ou tradicionais do território;

f) Defesa do património histórico e natural do Município;

g) Gestão e exploração de instalações, espaços e equipamentos e serviços prestados de âmbito cultural;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 20.º

Desporto e juventude

O Serviço de Desporto e Juventude, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Desporto:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da prática desportiva, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Elaboração e acompanhamento de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

b) Promoção da prática do desporto e da atividade física regular, bem como adoção de estilos de vida ativa, enquanto instrumentos essenciais para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;

c) Fomento e apoio ao associativismo e intercâmbio com outras entidades, no âmbito da formação e desenvolvimento de práticas lúdico-desportivas;

d) Gestão e exploração de instalações, espaços e equipamentos e serviços prestados de âmbito desportivo e recreativo;

e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Juventude:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da juventude, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Defesa dos direitos, promoção de interesses, valorização de competências e superação de desafios dos jovens do concelho, em articulação com as áreas de educação, saúde, emprego, habitação, lazer e cultura, entre outras;

b) Desenvolvimento e apoio a atividades de dinamização orientadas para a juventude;

c) Fomento e apoio ao associativismo, cidadania ativa e outras formas de organização e participação juvenil;

d) Gestão e exploração de instalações, espaços e serviços prestados no âmbito da juventude;

e) Promoção e desenvolvimento de ações no âmbito do empreendedorismo no domínio da juventude;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 21.º

Administração territorial

A unidade flexível Administração Territorial prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1 - Procedimentos Prévios, Controlo Sucessivo e Medidas de Tutela da Legalidade:

1.1 - Prossecução das seguintes atribuições em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela:

a) Apreciação de pedidos e projetos e gestão processual e administrativa dos mesmos;

b) Proposta e fundamentação da prática de atos administrativos aos órgãos competentes;

c) Proposta e fundamentação da prática de diligências processuais aos órgãos e agentes competentes;

d) Proposta e fundamentação da determinação da realização de inspeções, vistorias e auditorias, bem como da aplicação das medidas de tutela da legalidade;

e) Emissão de pareceres, quando seja exigível nos termos da lei, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

f) Realização de controlo sucessivo de operações ou atividades em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios;

g) Elaboração de procedimentos de legalização oficiosa;

h) Aplicação de mecanismos de controlo em processos para validação da forma e formalidades;

i) Garantia do interesse público e/ ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados.

1.2 - O desenvolvimento das atribuições anteriores aplica-se designadamente em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela no âmbito das seguintes competências e outras competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com mesmas:

a) Proteção civil e gestão florestal;

b) Reabilitação urbana;

c) Controlo prévio de operações urbanísticas e medidas de tutela urbanística;

d) Empreendimentos turísticos;

e) Combustíveis;

f) Exploração de massas minerais;

g) Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;

h) Ocupação do espaço público e da via pública;

i) Publicidade;

j) Exercício de atividades económicas e eventos;

k) Licenciamento industrial;

l) Toponímia e numeração de polícia;

m) Transportes, mobilidade e trânsito;

n) Atividades ruidosas;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Fiscalização Municipal:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da fiscalização municipal, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Execução de fiscalização da competência municipal;

b) Fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais deliberações dos órgãos do município;

c) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município;

d) Fiscalização no domínio do urbanismo e da edificação e garantia da execução coerciva das medidas de tutela de legalidade urbanística;

e) Fiscalização ambiental, na perspetiva da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos e cumprimento da legislação relativa à defesa da floresta contra incêndios;

f) Fiscalização das atividades económicas;

g) Desenvolvimento na área das suas competências de ações preventivas e pedagógicas junto das populações e agentes do território;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 22.º

Operações, infraestruturas e meios

A unidade flexível Operações, Infraestruturas e Meios prossegue as seguintes atribuições:

a) Planeamento e gestão integrada das operações da unidade orgânica e das unidades orgânicas na sua dependência;

b) Gestão de serviços de portaria, segurança e vigilância das instalações e gestão de refeitório, quando aplicável;

c) Planeamento das necessidades de aumento, aluguer, substituição, manutenção, reparação e consumos da frota operacional e não operacional;

d) Controlo e acompanhamento de infrações de trânsito, acidentes e multas da frota;

e) Planificação e organização dos processos pedidos de aquisição nomeadamente de serviços e bens associados;

f) Gestão integrada dos processos relacionados com os transportes escolares e outros transportes da competência municipal, cumprindo os preceitos legais em vigor.

Na dependência da unidade orgânica flexível Operações, Infraestruturas e Meios encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

1) Gabinete de Projetos e Gestão e Obra Públicas;

2) Gestão Urbana e Infraestrutura Verde;

3) Infraestruturas;

4) Coordenação Integrada de Meios.

Artigo 23.º

Projetos e gestão de obras públicas

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, de investimentos e conceção de obras públicas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos;

b) Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas;

c) Elaboração e organização de projetos de obras públicas;

d) Gestão integrada de trabalhos inerentes à coordenação e acompanhamento de obras públicas;

e) Direção de obras públicas;

f) Fiscalização de obras públicas;

g) Colaboração na gestão da informação cadastral e técnica de ativos, contratos e intervenções em ativos;

h) Coordenação da higiene, saúde e segurança no trabalho;

i) Coordenação de gestão ambiental, bem como de higiene, saúde, segurança em obras públicas;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 24.º

Gestão urbana e infraestrutura verde

A unidade flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Gestão da Limpeza Urbana e Águas:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação da limpeza urbana e águas, no âmbito das competências municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

b) Planeamento e gestão integrada dos serviços de limpeza urbana da competência municipal;

c) Execução de serviços de limpeza urbana solicitados por privados no âmbito de regulamentação municipal ou outras entidades públicas;

d) Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

e) Elaboração, acompanhamento, execução e monitorização de planos de gestão da água, planos de segurança da água e demais planos e operações relativos ao controlo operacional da segurança e qualidade das águas;

f) Gestão da operação de tratamento de águas sob a responsabilidade do município;

g) Gestão da operação drenagem de águas residuais e pluviais;

h) Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas residuais tratadas, incluindo a prestação de serviços de limpeza de fossas séticas e limpeza e desobstrução de coletores de drenagem de águas residuais urbanas ou equiparadas;

i) Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas pluviais;

j) Desobstrução e limpeza das linhas de água nos aglomerados urbanos;

k) Verificação e peritagem de redes domiciliárias de distribuição de água, drenagem e tratamento de águas residuais;

l) Fiscalização de instalações particulares da rede de águas residuais;

m) A fiscalização e análise química e bacteriológica das águas e afluentes;

n) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Gestão da Operação de Recolha e Encaminhamento de Resíduos:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação de recolha e encaminhamento de resíduos, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

b) Acompanhamento de outros fluxos de resíduos, do mercado privado, garantindo que os mesmos têm um destino adequado;

c) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

d) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

e) Desenvolvimento ou participação em programas de economia circular relacionada com os resíduos;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Gestão de Espaços Verdes, Património Natural e outros Espaços e Equipamentos Públicos de Utilização Coletiva:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de gestão de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Planeamento, projeção, execução e substituição de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, aplicando soluções baseadas na natureza, que promovam diversidade, polivalência e a sustentabilidade;

b) Gestão de operações de rega;

c) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

d) Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

e) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

f) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Gestão Operacional de Cemitérios Municipais:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços dos cemitérios municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento dos cemitérios municipais;

b) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

c) Execução de trabalhos solicitados por privados previstos nos regulamentos municipais;

d) Execução de fiscalização da competência municipal;

e) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 25.º

Infraestruturas

A unidade flexível de Infraestruturas, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Gestão de Equipamentos, Edifícios e Infraestruturas Municipais:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, conservação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, edifícios e infraestruturas municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Colaboração com as unidades intervenientes na elaboração de projetos técnicos de conceção e execução de edifícios e infraestruturas;

b) Desenvolvimento e aplicação de metodologias de classificação de risco dos ativos e priorização de intervenção para suporte à decisão;

c) Promoção de ações de inspeção e avaliação, periódica e sistematizada, da condição física de equipamentos e infraestruturas municipais;

d) Validação de necessidades de intervenção identificadas pelas restantes unidades e avaliação de níveis de prioridade atribuídos e respetivo planeamento;

e) Definição, especificação e quantificação de trabalhos a realizar, bem como elaboração de projetos de execução e/ou estimativas orçamentais para diversas intervenções a executar;

f) Apoio na definição, especificação e quantificação de stocks mínimos de materiais necessários à conservação e manutenção;

g) Planeamento, gestão e execução de intervenções de conservação preventiva, condicionada e corretiva dos ativos sob gestão do município;

h) Gestão de contratos no âmbito da conservação de infraestruturas;

i) Conservação, limpeza e gestão de resíduos de instalações, edifícios e suas envolventes, designadamente espaços verdes;

j) Gestão de requisitos de segurança de edifícios;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Gestão da Iluminação Pública:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de gestão da iluminação pública, no âmbito das competências municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

b) Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas de telegestão de iluminação, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

c) Supervisão de serviços de entidades terceiras, bem como a validação do cumprimento dos contratos e controlo de custos referentes a iluminação pública;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de sinalização, trânsito e estacionamento, cumprindo os preceitos legais em vigor.

Artigo 26.º

Coordenação integrada de meios

A unidade flexível de Coordenação Integrada de Meios, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1 - Apoio Logístico:

Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de apoio logístico, quando solicitado pelos restantes serviços municipais, quer no âmbito da atividade municipal, quer no âmbito de apoio a outras entidades e cooperação institucional, nomeadamente:

a) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

b) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos:

Desenvolvimento de funções operacionais de gestão de frota operacional e não operacional e respetivos motoristas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Gestão da frota operacional e não operacional nas suas múltiplas dimensões de manutenção preventiva e corretiva, preditiva e programada, calibração e programação de equipamentos, abastecimentos e consumos, seguros e garantias, documentação, limpeza e controlo de custos;

b) Promoção de ações tendentes ao cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos municipais;

c) Desenvolvimento de ações de transporte e logística entre edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, ou supervisão de terceiros;

d) Gestão de instalações suporte à operacionalidade da frota;

e) Gestão da afetação da frota operacional e não operacional e respetivos motoristas às operações municipais;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 27.º

Equipa multidisciplinar de desenvolvimento rural e gestão de riscos

A Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as seguintes atribuições e competências:

1 - Desenvolvimento Rural:

Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado e sustentado do território rural do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Conceção, monitorização e avaliação do modelo de desenvolvimento do território rural municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;

b) Estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento rural, através da implementação de políticas sustentáveis, nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;

c) Promoção de práticas de agricultura sustentável;

d) Gestão de apoios a agentes económicos de desenvolvimento rural;

e) Dinamização do empreendedorismo em desenvolvimento rural e explorações agrícolas, em coordenação com os restantes agentes económicos;

f) Promoção do desenvolvimento e monitorização de infraestruturas e soluções tecnológicas com vista ao desenvolvimento rural sustentável;

g) Administração de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;

h) Apoio à exploração agropecuária do concelho, como motor do desenvolvimento rural;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Gestão Florestal e de Áreas Protegidas:

Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da gestão florestal, de áreas protegidas e de defesa da floresta, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Coordenação das equipas de sapadores florestais que se encontram a operar na área de gestão florestal;

b) Elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento de defesa da floresta contra incêndios;

c) Contribuição para a manutenção dos sistemas de inteligência territorial em matéria de defesa da floresta contra incêndios e gestão recursos naturais;

d) Coordenação, acompanhamento e registo de ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;

e) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios e apoio técnico permanente às comissões da especialidade;

f) Acompanhamento e emissão de pareceres em ações de arborização e rearborização;

g) Promoção de políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

h) Gestão das áreas protegidas de âmbito local e promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;

i) Participação em funções de cogestão de áreas protegidas de âmbito local e nacional;

j) Apoio a empresários em matéria de gestão florestal, designadamente o encaminhamento de processos às entidades competentes;

k) Proteção e valorização dos recursos hídricos e ribeiras do concelho com vista a uma melhor adaptação aos efeitos das alterações climáticas;

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Proteção Civil:

Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da proteção de pessoas e bens, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Coordenação do sistema operacional de intervenção de proteção civil, ambiente, saúde e salubridade, assegurando a estreita colaboração com os órgãos municipais e outras entidades públicas, designadamente no âmbito da disponibilização de meios e recursos, bem como outros apoios e assistências, de acordo com as missões legalmente definidas ou aquelas que lhe forem solicitadas no âmbito das diretivas nacionais;

b) Promoção de ações de realojamento e a assistência imediata e transitória das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;

c) Coordenação das ações de gestão de emergência, sempre que necessário, com outros escalões de proteção civil;

d) Desenvolvimento e promoção de ações de diagnóstico e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuição para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Desenvolvimento dos instrumentos de planeamento municipal adequados na área de emergência e proteção civil da competência municipal, bem como emissão de pareceres sobre o acionamento dos mesmos;

f) Promoção da realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;

g) Acompanhamento de políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil, desenvolvidas por agentes públicos;

h) Fomento do relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;

i) Promoção de ações de sensibilização e informação da população para as situações de risco, promotoras de atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção, bem como exercícios a nível municipal que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

j) Acompanhamento de ações concernentes aos serviços de socorro, nomeadamente acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;

k) Gestão das comissões municipais da área de especialidade;

l) Emissão de pareceres no âmbito do uso do fogo e outras competências que lhe estejam adstritas;

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Aeródromo Municipal:

Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional do aeródromo municipal, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal e articulação com outras entidades competentes, nomeadamente:

1) Gestão do funcionamento e utilização do Aeródromo Municipal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

2) Articulação com as entidades competentes para a garantia da operacionalidade e segurança da infraestrutura;

3) Dinamização económica da infraestrutura, em colaboração com as restantes unidades orgânicas do município;

4) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Proteção e Saúde Animal e Saúde Pública:

Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da proteção e saúde animal e saúde pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

a) Assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;

b) Gestão de instalações e infraestruturas municipais de apoio à proteção e saúde animal;

c) Execução de ações de recolha, alojamento e/ou abate de animais abandonados, ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias da competência municipal;

d) Execução de inspeções higiossanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;

e) Apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

f) Execução de ações de inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária da competência municipal;

g) Colaboração com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;

h) Promoção de campanhas de proteção e saúde animal e saúde pública, bem como medidas de controlo para situações que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;

i) Dinamização da atividade económica, no âmbito do apoio aos produtores do concelho no domínio da exploração pecuária;

j) Promoção e fomento de boas práticas na exploração pecuária;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

III - Disposições Finais e Transitórias

Artigo 28.º

Alterações ao regulamento

Sempre que sejam efetuadas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo.

Artigo 29.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização de Serviços, fica revogado o anterior regulamento orgânico, aprovado em reunião de Câmara realizada em 28 de fevereiro de 2019.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma do Município de Seia



(ver documento original)

316133704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

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