Edital 253/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 13 de janeiro de 2023, aprovar o reinício do procedimento de Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, com recurso a Contrato para Planeamento (celebrado a 02 de abril de 2019), com aproveitamento de todo o conteúdo material e documental produzido até ao momento (incluindo os Termos de Referência e relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE), e de todos os atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação em vigor (RJIGT).
Deliberou ainda fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, o prazo de 365 dias para a sua conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data do dia seguinte à publicação da deliberação da Câmara Municipal no Diário da República.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou, nos termos da proposta dos serviços, aprovar:
Retificar os dias de suspensão do prazo de elaboração da revisão do plano e do prazo limite para conclusão dos trabalhos definidos pela deliberação da Câmara Municipal de 23-09-2022, para 223 dias e 08-12-2022, respetivamente.
Reiniciar o procedimento de Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, com recurso a Contrato para Planeamento (celebrado a 02-04-2019), com aproveitamento de todo o conteúdo material e documental produzido até ao momento (incluindo os Termos de Referência e Relatório de Dispensa de AAE), e de todos os atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT.
Fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT o prazo de 365 dias para a sua conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data do dia seguinte à publicação da deliberação da Câmara Municipal no Diário da República.
A não sujeição da revisão do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, cf. relatório de Fundamentação da Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), e pareceres das entidades da CCDRC, ICNF e APA emitidos no âmbito do procedimento anterior.
Proceder à publicação da decisão sob a forma de Edital no Diário da República, nos termos e para os efeitos descritos no n.º 1 do artigo 76.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT.
13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
616122478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236357.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5236357/edital-253-2023-de-15-de-fevereiro