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Aviso 3244/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Prestações de Carácter Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim - consulta pública

Texto do documento

Aviso 3244/2023

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Prestações de Carácter Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim - consulta pública.

Projeto do Regulamento Municipal de Prestações de Carácter Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim - Consulta pública

Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que a Câmara Municipal de Castro Marim, na sua reunião ordinária de 25 de janeiro de 2023, deliberou por unanimidade aprovar o "Projeto de Regulamento Municipal de Prestações de Carácter Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim" e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. O texto do projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da Internet do Município de Castro Marim em https://cm-castromarim.pt/site/documentos/em-discussao-publica/ll ou nos serviços da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Castro Marim, sito na Rua Dr. José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, durante o horário de expediente. Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico expediente@cm-castromarim.pt ou por correio para a morada acima referida.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

316127151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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