Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3235/2023, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada

Texto do documento

Aviso 3235/2023

Sumário: Proposta de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada.

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Reunião da Sessão Extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a proposta n.º 77/XIII - 2.ª de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 23 de janeiro de 2023, sobre "Proposta de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada", sendo o seguinte texto da deliberação aprovada:

A Assembleia Municipal nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada, nos precisos termos da deliberação camarária de 23 de janeiro, que aprovou a proposta n.º 2022-651 DJUVE.

30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal de Almada, José Joaquim Leitão.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Almada

Preâmbulo

Nos dias de hoje os cidadãos, e em particular os jovens, estão cada vez mais afastados da participação ativa na vida dos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, sendo necessário criar mecanismos que revertam esta situação.

O Município de Almada promove o Orçamento Participativo Jovem de Almada (OPJ Almada), constituindo-se como mais um instrumento de participação à disposição da juventude almadense, que assegure o aprofundamento da relação entre a população juvenil e a cidade e a aproximação entre as políticas públicas e as necessidades, ambições e expectativas juvenis, promovendo a interação entre eleitos, técnicos e cidadãos, na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os princípios, metodologia e regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo Jovem de Almada.

2 - Através do Orçamento Participativo Jovem Almada (doravante, OPJ Almada), o Município de Almada pretende promover a participação da população jovem na definição das políticas municipais orientadas para a juventude.

Artigo 2.º

Fins

1 - O OPJ Almada pretende contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável na implementação das políticas públicas municipais orientadas para os jovens.

2 - Esta participação tem como principais objetivos:

a) Promover o diálogo entre os eleitos, a comunidade e os jovens, em torno dos projetos que visam responder às necessidades, aspirações e expectativas desta faixa etária;

b) Impulsionar a participação cívica dos jovens de Almada na identificação de problemas, soluções e prioridades de investimento, permitindo-lhes integrar as suas preocupações, compreender a complexidade dos respetivos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

Artigo 3.º

Recursos financeiros

A verba do orçamento municipal a afetar ao OPJ Almada será definida em cada ano nas Opções do Plano e Orçamento do Município de Almada e divulgada na página oficial da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

A participação da população jovem através do OPJ Almada traduz-se na apresentação de projetos a implementar no concelho de Almada.

Artigo 5.º

Destinatários

Podem participar no OPJ Almada, através da apresentação de propostas:

a) Jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, inclusive, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Almada;

b) Escolas/Agrupamentos de Escolas do concelho de Almada;

c) Associações de jovens registadas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) com sede ou atividade no mesmo concelho.

Artigo 6.º

Modelo de participação

1 - O OPJ assenta num modelo de participação de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Almada, introduzindo mecanismos de decisão partilhada com os diversos intervenientes.

2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites orçamentais definidos conforme previsto no artigo 3.º

3 - No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

4 - As propostas apresentadas devem enquadrar-se no âmbito das atribuições municipais, podendo o Município de Almada definir uma temática específica para cada edição;

5 - As propostas apresentadas devem traduzir-se em projetos de natureza material, ou seja, projetos de investimento ou atividades únicas e limitadas no tempo.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 7.º

Fases do OPJ Almada

O OPJ Almada desenvolve-se de acordo com as seguintes fases:

a) Constituição de uma Comissão de Análise Técnica;

b) Acompanhamento técnico e divulgação;

c) Apresentação de propostas;

d) Análise e validação técnica das propostas;

e) Comunicação provisória das propostas admitidas;

f) Período para reclamação da lista provisória das propostas;

g) Comunicação da lista final das propostas admitidas e excluídas;

h) Apresentação Pública e votação das propostas;

i) Implementação do projeto.

Artigo 8.º

Acompanhamento técnico e divulgação

O acompanhamento técnico e a divulgação do OPJ Almada assentam na respetiva apresentação e divulgação pelo Município de Almada aos jovens, à comunidade educativa e ao movimento associativo, nomeadamente com a realização de sessões de esclarecimento, sensibilizando-os para a apresentação de propostas.

Artigo 9.º

Modo de apresentação de Propostas

1 - A apresentação de propostas deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar na página eletrónica oficial do OPJ Almada, em prazo a definir anualmente pela Câmara Municipal.

2 - As propostas submetidas devem ser suficientemente específicas e podem ser implementadas em todo o concelho de Almada.

3 - Cada jovem poderá apresentar ou fazer parte apenas de uma proposta, seja a nível individual ou coletivo.

Artigo 10.º

Comissão de Análise Técnica

1 - A Comissão de Análise Técnica é composta por três representantes do Município, a designar pelo Presidente da Câmara e dois representantes eleitos pelo Conselho Municipal da Juventude.

2 - Compete à Comissão de Análise Técnica analisar e selecionar as propostas a submeter à votação.

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - Após o término do período de apresentação de propostas, a Comissão de Análise Técnica procede à respetiva análise, no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação. Findo este prazo procede à elaboração de uma lista provisória das propostas admitidas à fase de votação, ou excluídas da mesma.

2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:

a) Não sejam suficientemente específicas;

b) Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;

c) Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;

d) Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;

e) Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJ Almada;

f) Não se traduzam em projetos com execução limitada no tempo;

g) Não permitam ao Município de Almada assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;

h) Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, políticas e estratégias do Município de Almada;

i) Configurem venda de serviços ou pedido de apoio ao funcionamento e desenvolvimento de qualquer entidade;

j) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente normativo para a realização da análise técnica;

k) Sejam consideradas, tecnicamente, faseamentos sucessivos de propostas precedentes;

l) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que dessa seja obtido compromisso prévio de cedência dos bens ao Município de Almada para realização do investimento;

m) Já tenham recebido financiamento por outros projetos, programas ou regulamentos municipais;

n) Sejam insustentáveis nomeadamente, por implicarem uma manutenção ou funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos/financeiros, as tornem inviáveis.

3 - Nos casos previstos nas alíneas f) e g) do número anterior o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal de Almada autorize a celebração de um acordo com uma entidade que assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.

4 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente sirvam entidades de âmbito religioso ou grupos político-partidários.

5 - Não podem ser admitidas propostas que consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.

6 - As propostas que a Comissão de Análise Técnica considerar, pela semelhança ou complementaridade de conteúdo, serem passíveis de agregação numa só proposta, podem sê-lo, passando a ter indicação dos diferentes proponentes.

7 - A agregação de propostas prevista no número anterior é condicionada à concordância de ambos os proponentes;

8 - A lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas com os respetivos fundamentos da exclusão será comunicada aos proponentes, que dela poderão reclamar no prazo de 10 (dez) dias.

9 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do número anterior, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, a lista final das propostas admitidas e excluídas.

10 - As propostas aprovadas e excluídas são publicadas na página eletrónica oficial do OPJ Almada, para consulta e posterior votação das propostas aprovadas.

Artigo 12.º

Apresentação Pública das propostas a votação

1 - Será efetuada uma apresentação pública das propostas a votação, com entrada livre.

2 - A apresentação é de caráter opcional.

3 - Na apresentação será disponibilizado um tempo limite de 8 minutos para a exposição de cada uma das propostas, seguida de período para eventuais esclarecimentos sobre as mesmas.

4 - A apresentação pública das propostas decorrerá em data e local a definir pela Câmara de Almada, a publicitar na página eletrónica oficial do OPJ Almada.

Artigo 13.º

Votação das propostas

1 - Podem votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, do concelho de Almada, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, inclusivamente.

2 - Serão considerados vencedores os projetos que obtiverem maior votação, até se perfazer o total da verba afeta ao OPJ Almada.

3 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;

b) Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até contemplar o valor em falta para viabilizar o projeto seguinte mais votado.

Artigo 14.º

Procedimentos de votação

1 - Cada cidadão votará, usando os meios que o Município defina e publicite anualmente para o efeito, assegurando sempre a veracidade da identidade dos participantes e restante teor do presente Regulamento.

2 - Cada cidadão só pode votar uma vez.

3 - O Município deverá garantir que todos os cidadãos com direito a voto têm condições para o exercer.

4 - O Município deverá garantir sempre, no processo de votação, os princípios da liberdade e sigilo do voto.

5 - O Município reserva-se o direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude.

6 - A rejeição de votos prevista no número anterior deverá ser devidamente justificada.

7 - O período de votação é divulgado nos meios de comunicação do Município de Almada, nas escolas e associações do concelho e nos locais públicos próprios.

8 - A publicação dos resultados da votação é efetuada na página eletrónica oficial do OPJ Almada e da Câmara Municipal de Almada.

Artigo 15.º

Implementação das propostas

1 - Os projetos, objeto das propostas vencedoras, serão implementados pelo Município de Almada por execução direta ou estabelecendo protocolo para a sua concretização.

2 - Caso não estejam reunidas as condições que o Município considere necessárias para implementação da(s) proposta(s) vencedor(as), pode excecionalmente ser alterado o local de implementação da(s) mesma(s), por forma a garantir a sua execução, sendo disso informados os respetivos proponentes.

Artigo 16.º

Direitos de Autor e Direitos Conexos

1 - Fica o Município de Almada autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.

2 - Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Almada por qualquer infração ao respetivo regime jurídico.

3 - O Município de Almada acorda com os proponentes a salvaguarda dos direitos referidos no número anterior no que respeita à onerosidade do respetivo cumprimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 17.º

Casos omissos e lacunas

As omissões e lacunas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue a competência:

a) Mediante proposta da Comissão de Análise Técnica, quando ocorridas no contexto da respetiva intervenção;

b) Mediante proposta dos Serviços Municipais, nas demais situações.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

316121287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda