A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3233/2023, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara em chefe de divisão municipal e subdelegação de competências em chefe de unidade

Texto do documento

Aviso 3233/2023

Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara em chefe de divisão municipal e subdelegação de competências em chefe de unidade.

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo, torna público que:

a) Por seu Despacho 82_PC/2023 de 20/01/2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegou competências no Chefe de Divisão de Novas Tecnologias;

b) Por Despacho 1_DGO/2023, de 23/01/2023 exarado pelo Chefe de Divisão de Gestão Organizacional foram subdelegadas competências na Chefe de Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos.

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Alijó, em www.cm-alijo.pt.

25 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

316104771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda