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Aviso 3178/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Projetos e Aquisições do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Aviso 3178/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Projetos e Aquisições do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Aquisições do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessão de 12 de novembro de 2021, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Aquisições, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Anexo da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

2 de janeiro de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316136231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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