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Despacho 2196/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 2196/2023

Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, ingressem nas especialidades e nas datas abaixo mencionadas, da categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, a Instrução Complementar:

SAS (22Mai2021)

2FURG SAS 141659 G Rui Pedro Courela Godinho CA

2FURG SAS 141681 C Guilherme Fernando Encarnação Beijinho DP

2FURG SAS 141757 G Dorin Surugiu-Caldare DGMFA

2FURG SAS 141680 E Beatriz Maria Festa Rodrigues BA4

2FURG SAS 141682 A Catarina De Oliveira Marmelada Pereira Mendes AFA

OPINF (02Jun2021)

2FURG OPINF 141672 D Nuno Miguel Ormonde Freitas BA4

2FURG OPINF 141670 H Tito Galvão Batista DCSI

2 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2019, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.

14 de junho de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

316144364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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