Despacho 2196/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, ingressem nas especialidades e nas datas abaixo mencionadas, da categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, a Instrução Complementar:
SAS (22Mai2021)
2FURG SAS 141659 G Rui Pedro Courela Godinho CA
2FURG SAS 141681 C Guilherme Fernando Encarnação Beijinho DP
2FURG SAS 141757 G Dorin Surugiu-Caldare DGMFA
2FURG SAS 141680 E Beatriz Maria Festa Rodrigues BA4
2FURG SAS 141682 A Catarina De Oliveira Marmelada Pereira Mendes AFA
OPINF (02Jun2021)
2FURG OPINF 141672 D Nuno Miguel Ormonde Freitas BA4
2FURG OPINF 141670 H Tito Galvão Batista DCSI
2 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2019, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.
14 de junho de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
316144364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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