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Aviso 3167/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18722/2022, de 28 de setembro

Texto do documento

Aviso 3167/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18722/2022, de 28 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada em 15 de dezembro de 2022 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P., referente ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18722/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, se encontra afixada no edifício sede deste Instituto, em Lisboa, e disponibilizada em www.instituto-camoes.pt.

3 de fevereiro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.

316138865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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