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Despacho 2165/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros do conselheiro de embaixada António Manuel Pires Gomes Samuel por passar à situação de disponibilidade

Texto do documento

Despacho 2165/2023

Sumário: Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros do conselheiro de embaixada António Manuel Pires Gomes Samuel por passar à situação de disponibilidade.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada António Manuel Pires Gomes Samuel, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Doha pelo Despacho (extrato) n.º 5723/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e transite para a situação de disponibilidade.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de fevereiro de 2023, data em que o conselheiro de embaixada António Manuel Pires Gomes Samuel atinge o limite de idade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

3 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316146008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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