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Despacho 2160/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade do ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde

Texto do documento

Despacho 2160/2023

Sumário: Passagem à situação de disponibilidade do ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, por ter atingido nessa data o limite de idade.

2 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316145944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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