Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2157/2023, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de funcionários para o cargo de assistente no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2157/2023

Sumário: Nomeação de funcionários para o cargo de assistente no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, de 6 de janeiro de 2023, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeados para o cargo de assistente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda os seguintes funcionários:

Armand Munoz.

Igor Davide Ribeiro Andrade.

Luís Filipe Martins Grilo.

Marco Paulo Dominguez Mendonça.

Vanessa Sofia Tavares de Sousa.

Informa-se ainda que os referidos funcionários ficam autorizados a exercer atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, em instituições de ensino superior, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data da nomeação e ficam autorizados a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data da nomeação.

1 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

316128553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda