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Resolução do Conselho de Ministros 21/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares para o ano de 2023

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares para o ano de 2023.

O Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, instituiu o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais carenciadas (FEAC), definindo os seus objetivos e âmbito de intervenção, fixando os recursos financeiros disponíveis e a sua afetação para cada Estado-Membro e estabelecendo as regras necessárias para garantir a sua eficácia.

O FEAC tem como objetivo reforçar a coesão social, reduzir a pobreza na União Europeia, através do apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira às pessoas mais carenciadas, atenuar a privação material e alimentar grave e proporcionar a estas pessoas uma perspetiva de vida condigna.

Neste contexto, por decisão de execução da Comissão Europeia de 17 de dezembro de 2014, foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e ou assistência material de base para apoio do FEAC em Portugal, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, sendo consideradas elegíveis despesas realizadas até ao final do ano de 2023.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2019, de 22 de janeiro, foi desenvolvido o procedimento inicial de contratação pública e, posteriormente, novos procedimentos com execução prevista para o período compreendido entre outubro de 2019 e setembro de 2022.

Considerando o atual contexto social e económico agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa, e como forma de mitigar as crescentes dificuldades da população, em particular dos mais carenciados, decidiu dar-se continuidade ao fornecimento de produtos alimentares a um universo de 120 000 destinatários, até novembro de 2023.

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social, nos termos do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual. Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, no âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do FEAC, enquanto organismo beneficiário na operação «Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas» e organismo intermediário na operação «Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras».

Com a presente Resolução do Conselho de Ministros, visa autoriza-se a realização da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao mecanismo de Antecipação do Portugal 2030 no que respeita ao apoio do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), através do Programa Operacional do PT 2030, no âmbito da componente do FSE+ destinada a combater a privação material ao nível das regiões de Portugal Continental do Programa Operacional Demografia, Qualificações e Inclusão, podendo ainda ser enquadrada no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares até ao montante máximo global de (euro) 32 520 325,20, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento da segurança social para o ano de 2023, passíveis de cofinanciamento com recurso a antecipação de fundos do Portugal 2030, através do Programa Operacional Demografia, Qualificações e Inclusão, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais, ou pelo Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, podendo ser asseguradas subsidiariamente, em função da análise de elegibilidade, por financiamento nacional.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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