A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3049/2023, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de cinco trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3049/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de cinco trabalhadores

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com os artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação) torna-se público que foram homologadas, conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30 de novembro de 2022, as atas de avaliação final do período experimental dos/as trabalhadores/as a seguir identificados/as, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com produção de efeitos a 1 de maio de 2022, na carreira e categoria gerais de técnico superior, tendo obtido as seguintes avaliações finais, pelo que se considera terminado o período experimental com sucesso:

Ana Margarida Figueiredo Martins Pina - 17,00 valores, concluído em 30 de outubro de 2022.

Cláudia Sofia Landeiro e Melo - 18,00 valores, concluído em 27 de outubro de 2022. Dina Teresa Costa Coelho - 17,00 valores, concluído em 27 de outubro de 2022.

Eduardo João Marques de Pinho Teixeira - 16,73 valores, concluído em 27 de outubro de 2022.

Raquel Sofia Alves da Cunha de Jesus - 16,13 valores, concluído em 3 de novembro de 2022.

18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

316104917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda