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Portaria 711/93, de 2 de Agosto

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Sumário

CRIA ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLIO DO ENSINO BASICO PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1993, NOS DISTRITOS DE BRAGA, PORTO E FARO.

Texto do documento

Portaria 711/93
de 2 de Agosto
Considerando a necessidade de adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:

Distrito de Braga:
Braga (Fujacal), Braga n.º 14, São Lázaro, Braga (3), Garapoua, Cruz n.º 2, Celeirós Braga (5), Portela, Ferreiros n.º 2, Arões (São Romão), Fafe (4), Guimarães (Monte Largo), Guimarães n.º 26, Guimarães, Guimarães (4);

Distrito do Porto:
Freixieiro, Freixieiro n.º 2, Perafita, Matosinhos (7), Senhora da Hora (Barranha), Senhora da Hora n.º 5, Senhora da Hora, Matosinhos (4);

Distrito de Faro:
Caliços, Albufeira n.º 2, Albufeira, Albufeira (9), Abelheira, Quarteira n.º 2, Quarteira, Loulé (16).

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 204/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 711/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE CRIA ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BASICO PARA ENTRAREM EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1993, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 179, DE 2 DE AGOSTO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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