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Aviso 2908/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 2908/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira (https://www.aedsequeira.com) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola Secundária de Domingos Sequeira, Largo Dr. Serafim Lopes Pereira 2400-250 Leiria, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos daquele Estabelecimento Escolar, no horário de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, remetidas ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional que possui e as funções que tem exercido;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira com conteúdo original, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não pode ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Times New Roman/Arial, tamanho 11 com espaçamento 1,5. As páginas são numeradas, rubricadas e no final o documento deve ser datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);

d) Documento certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Documento certificado comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;

f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

g) Cópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Em caso de recusa de autorização, a entrega da candidatura deverá ser presencial, com a apresentação do referido documento, cuja conferência será realizada pelos Serviços Administrativos;

h) Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.

3.1 - Os(as) candidatos(as) podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira.

4 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual realizada com o(a) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira (https://www.aedsequeira.com), encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária Domingos Sequeira e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido no antecedente n.º 5 e o Código do Procedimento Administrativo.

19 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Marques da Silva.

316094671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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