Aviso 2907/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série II de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, em Agualva-Cacém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, em modelo próprio, disponível na secretaria da escola sede, Escola Secundária de Matias Aires, sita na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 2735 - 244 Agualva Mira Sintra, e na sua página eletrónica (www.aeams.pt).
3 - As candidaturas são entregues, em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente na referida secretaria, de 2.ª feira a 3.ª feira e de 5.ª feira a 6.ª feira, entre as 09h00 -12h30 e 14h00-16h00, e na 4.ª feira, entre as 9h00 e as 12h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que o candidato tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo: identificação de problemas do agrupamento; missão; metas e as grandes linhas de orientação da ação; plano estratégico a realizar no âmbito do mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
4.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que o mesmo se encontre nos serviços do Agrupamento, sob pena de exclusão do concurso.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção do projeto;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na sua página eletrónica, até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica.
1 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Sílvia Iolanda Barata Timóteo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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