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Despacho 2066/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Gonçalo Ferraz de Lima Sanchez da Motta

Texto do documento

Despacho 2066/2023

Sumário: Encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Gonçalo Ferraz de Lima Sanchez da Motta.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e sob proposta fundamentada do Conselho Diplomático, no seguimento da deliberação adotada na sua 355.ª sessão, realizada a 13 de janeiro de 2023, determino o encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Gonçalo Ferraz de Lima Sanchez da Motta, colocado pelo Despacho (extrato) n.º 5743/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos Internacionais - NUOI, em Genebra.

26 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316129566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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