Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com o disposto na alínea e), no n.º 4, do artigo 148.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público que, a Assembleia Municipal de Tomar, aprovou por unanimidade em 19 de setembro de 2014, a suspensão parcial do PDM de Tomar e medidas preventivas, ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 109.º, ambos do RJIGT, de acordo com a proposta da Câmara Municipal emitida em deliberação de 04 de agosto de 2014 e a que se refere o parecer emitido pela CCDR-LVT, através do seu ofício SO4488-201404P de 28.04.2014, nos seguintes termos:
"a) [...]considerando as dificuldades económicas do Pais, às quais não é alheia à situação do município de Tomar nomeadamente no que concerne ao diminuto investimento industrial, comparativamente ao papel e desempenho económico que, nessa matéria, este mesmo município desempenhava há alguns anos atrás, o que é urgentíssimo recuperar;
Considerando as consequências evidentes ao nível do desemprego local provocadas nomeadamente, pela situação sub júdice;
Considerando que, os instrumentos de gestão territorial, incluindo, os municipais, para além da sua função de gestão na organização de uso do solo e seu aproveitamento, devem estar articulados com as estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
Considerando que, tem sido difícil articular convenientemente as duas realidades supraidentificadas, nomeadamente a necessidade urgente de desenvolver uma estratégia de empreendedorismo e dinamismo económico, criando condições aos investidores para que desenvolvam ou iniciem as suas atividades no município, ao mesmo tempo que se vão estagnando no tempo os instrumentos de gestão territorial que, muitas vezes, vão impedindo a validação do desenvolvimento dessas atividades;
Considerando a existência em funcionamento de uma empresa no município com importante impacto económico, quer no concelho quer no país, denominada Lusiaves, Indústria de Comércio Agroalimentar, S. A., que pretende adequar o seu investimento às necessidades atuais daquela empresa, tomando-a mais competitiva no mercado onde se insere;
Considerando que, para o efeito, necessitam de aumentar/ampliar a área das suas instalações físicas, de forma a garantir o fornecimento de matéria-prima controlado pela própria empresa, sem ter de recorrer a outros produtores no mercado, situação que tem causado graves constrangimentos ao desenvolvimento daquela atividade económica;
Considerando que esta opção estratégica da empresa de reforço da competitividade se insere no objetivo estratégico para a economia e função social a desenvolver no município;
Considerando que, os estudos técnicos e económicos da empresa concluíram que o investimento nesta unidade avícola, já em funcionamento desde 1983 e com excelentes resultados, é a estratégia adequada para modernizar e adequar aquela atividade económica às exigências atuais;
Considerando que, a referida estratégia importa num investimento de mais de 5 milhões de euros com a criação de dezenas de postos de trabalho;
Considerando que, do ponto de vista estratégico para o município, o local onde esta se encontra instalada e cuja infraestrutura se pretende ampliar, está situado junto à A-13, o que em termos de impacto rodoviário negativo é favorável aos interesses do município;
Considerando que, apesar do parecer favorável de algumas entidades externas, urbanisticamente foram detetados condicionalismos, nomeadamente face ao PDM, que inviabilizam a estratégia e a execução do investimento, concretamente ao nível dos índices de construção;
Considerando que, o Plano Diretor Municipal de Tomar, publicado em 1994, reflete uma realidade económica muito diferente da atual e por isso se encontra em revisão desde 25 de fevereiro de 2002 sendo que, mais recentemente, através da deliberação de 11 de fevereiro p.p. o executivo ordena a promoção dos procedimentos necessários com vista a finalização dos trabalhos de revisão;
Considerando que, em época de escassez de investimento, a palavra tempo, tem de ser enquadrada no atual contexto económico; Face aos considerandos supra mencionados, pela necessidade de criar instrumentos cada vez mais eficazes e ajustados aos interesses económicos e sociais do território do município, e porque, apesar do atual Plano Diretor Municipal estar em fase de revisão, não se prevê a sua conclusão com a rapidez necessária de forma a garantir o interesse público em causa [...] ";
b) A presente suspensão do PDMT incide numa parcela de terreno, sita em Casal da Câmara, freguesias de Asseiceira e Paialvo, com cerca de 84 093,00 m2, conforme indicado na carta de ordenamento urbano anexa ao processo (delimitação efetuada sobre a carta anteriormente publicado em Diário da República);
c) Com a presente deliberação suspendem-se as disposições patentes na al. a), do n.º 3, do artigo 28.º, bem como, os n.os 1 e 2, do artigo 54.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT);
d) O prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial agora aprovada é de dois anos, prorrogável por mais um, terminado em qualquer caso, com a emissão da licença de construção para os fins e nos termos referidos no artigo 3.º das citadas medidas preventivas ou após a publicação em Diário da República, da revisão do PDMT;
e) O local em causa não foi objeto de anteriores medidas preventivas;"
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Objetivo
As presentes medidas preventivas têm como objetivo a implementação das opções estratégicas inerentes ao desenvolvimento económico do município, em consonância com as políticas regionais e nacionais, no que se refere à atividade pecuária.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas para a parcela de terreno com cerca de 84 093,00 m2, localizada em Casal da Câmara, freguesias de Asseiceira e Paialvo, conforme delimitação constante da Carta de Ordenamento Municipal do Plano Diretor Municipal de Tomar, à escala 1:25.000, apresentada em anexo.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - Para a área territorial anteriormente definida, é admitida a edificação ou a instalação de equipamentos e outras infraestruturas destinadas a atividade pecuária, respeitando o índice de construção bruta máxima -0,32.
2 - A ampliação do edificado existente ou a implantação de novos edifícios deverá, tanto quanto possível, confinar-se ao núcleo já existente, não devendo prever-se a utilização de áreas atualmente florestais.
3 - É suspensa a aplicação do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 28.º, bem como, os n.os 1 e 2, do artigo 54.º, do regulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) em vigor, mantendo-se as demais normas aí definidas.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, terminado em qualquer caso, com a emissão da licença de construção para os fins e nos termos referidos no artigo anterior ou após a publicação no Diário da República da revisão do PDMT.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
A carta de Ordenamento Urbano, agora publicada poderá ser consultada no portal da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt, ou diretamente nos serviços municipais no horário de expediente.
13 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Gaspar de Freitas.
Deliberação
4.ª sessão ordinária, de 19 de setembro de 2014
Entrando no Ponto Sete da Ordem de Trabalhos - Discussão e votação da Deliberação de Câmara tomada em reunião de 04.08.2014, sobre a "Suspensão Parcial do PDM de Tomar",ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 109.º, ambos do RJIGT, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra.
Não havendo inscrições, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes vinte e oito Senhores Deputados Municipais.
Esta Deliberação foi tomada em minuta.
Tomar, 19 de setembro de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Fortunato Pereira. - O Primeiro Secretário, João Manuel P. Henriques Simões.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
28330 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_28330_1.jpg
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