Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2539/2015, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização de Salir do Porto

Texto do documento

Aviso 2539/2015

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, que a câmara em sua reunião ordinária pública de 23/02/2015, tomou a seguinte deliberação:

1 - Aprovar a proposta de Plano de Urbanização de Salir do Porto;

2 - Abrir um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, pelo prazo de 22 dias, que terá início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República;

3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do plano em título, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;

4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), e os pedidos referentes a obras de urbanização ou obras de alteração, nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;

5 - Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, a ata da conferência de serviços e demais pareceres, os documentos da proposta de plano e obter o formulário de apresentação de exposições, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos no sítio da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (www.cm-caldas-rainha.pt) e na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento no edifício dos Paços do Concelho.

2 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

208478169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda