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Aviso 2537/2015, de 9 de Março

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Sumário

Delimitação de ARU em Aljustrel

Texto do documento

Aviso 2537/2015

Área de Reabilitação Urbana em Aljustrel

Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana em Aljustrel.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto -lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt) e na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de Maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.

18 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Justificação para a elaboração de uma proposta para o desenvolvimento de uma operação de reabilitação urbana em Aljustrel

(ao abrigo do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto)

1 - Introdução

A história da vila da Aljustrel surge inevitavelmente associada à existência do jazigo de minério.

A exploração de metais em Aljustrel, a mineração e a metalurgia, tiveram início em finais do 3.º milénio a.C., durante a Idade do Cobre, tendo sido recolhidos materiais que o comprovam no morro de N.º Sr.ª do Castelo, local onde se situava o povoado desse período. Este local está equidistante dos potentes chapéus de ferro de Algares e S. João do Deserto, sítios onde teria lugar a exploração mineira.

A ocupação da Idade do Bronze situava-se no cerro (morro) de Mangancha, mais próximo dos filões de S. João do Deserto.

Em finais do séc. I a.C. tem inicio no morro de Mangancha a ocupação romana, tudo indicando que aí se terá instalado uma guarnição militar que terá dado início à exploração mineira e à construção de um novo povoado, Vipasca, situado mais próximo de Algares e com fácil acesso, no local hoje conhecido como Valdoca ou Vale da Oca. Esta exploração mineira durou até ao séc. IV d.C., com oscilações na produção coincidentes com as crises do Império, sendo então abandonada, pelo menos com o caráter industrial com que até aí tinha tido lugar.

Só voltamos a encontrar referência à existência de uma mina no Foral de 1252, em que a Ordem de Santiago da Espada reserva para si os rendimentos da mina, porventura um sinal de que a mina continuava a produzir. Mais tarde, no início do séc. XVI, no rol de minas existentes no país do Regulamento Mineiro de Ayres do Quintal, vem mencionada a mina de Aljustrel

É também no séc. XVI, que aparece documentado pela 1.ª vez a Aldeia das Magras. No recenseamento de 1527 (Numeramento de 1527), mandado executar por D. João II, a freguesia de Aljuster é descrita como possuindo três aldeias: a aldeya das Magras com 35 vizinhos; a aldeya de Rey de Moinhos com 30 vizinhos e Corte Vicente Anes com 18 vizinhos. A freguesia teria ao todo 200 vizinhos ou seja 1243 pessoas. Construída nos arrabaldes de Aljustrel, com a expansão urbanística verificada nos finais do séc. XIX e princípios do séc. XX, viria a ser absorvida pela malha urbana da própria vila.

Novo hiato cronológico e, em 1848, é atribuída a primeira concessão de exploração mineira em Aljustrel a um cidadão espanhol, Sebastião Gargamala, que poucos trabalhos efetuou perdendo, assim, a concessão. A mesma é então atribuída à Lusitanian Mining Company que também só labora durante dois anos, pelo que a concessão é então transferida para uma firma portuguesa, a Companhia de Mineração Transtagana, que dá inicio a uma exploração em grande escala, durante quinze anos, com introdução de transporte ferroviário e tratamento do minério. Devido a uma conjuntura desfavorável no mercado internacional, a empresa acaba por falir e a concessão passa para a casa bancária Fonseca, Santos & Vianna. Este banco vai-se associar a uma empresa belga e criar a Société Anonyme Belge des Mines d'Aljustrel, que vai explorar a mina até 1975, embora ao longo da sua existência se tenha associado com novos parceiros e assumido outras designações.

Em 1975 a empresa é nacionalizada passando a designar-se Pirites Alentejanas, nome que perdurou até 2009, embora tenha mudado diversas vezes de dono. Atualmente pertence novamente a um grupo português (Martifer) assumindo o nome de Almina - Minas do Alentejo

No início do séc. XIX, os povoados mineiros são precários, constituídos na maioria dos casos por trabalhadores oriundos de outros sítios.

Só na segunda metade do séc. XIX é que a situação começa a inverter-se, com a exploração da mina por parte da empresa Transtagana, sendo que entre 1867 a 1882 a população duplica. Contudo, a empresa abre falência e os mineiros vêm-se obrigados a emigrar.

Em 1895, as minas são compradas pela companhia Belga que dinamiza o seu funcionamento, de tal forma, que a população triplica (de 3000 para 9000 habitantes). A este período vai corresponder provavelmente a maior expansão urbana da vila e, como referido anteriormente, em finais do séc. XIX a vila começa a unir-se com a aldeia das magras.

Por outro lado, o posicionamento dos recursos geológicos longe do centro urbano leva a que tenham que ser implantadas novas infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da produção. Deste modo, é criada uma rede viária de ligação e a construção de polos habitacionais capazes de albergar o aumento efetivo dos trabalhadores, surgindo dois novos povoados em torno das minas de Algares e S. João do Deserto. Assim, a implantação das infraestruturas faz-se em terrenos adquiridos pela companhia mineira para esse efeito. Alguns, como estratégia de autossuficiência, serão utilizados para plantar alimentos.

A planificação dos povoados obedeceu a uma tipologia comum a todas as cidades/povoados industriais, apesar das características específicas de cada caso. No caso de Aljustrel, associado a cada unidade habitacional, incluía-se o usufruto de um pequeno quintal nas traseiras da habitação ou frente a esta, do outro lado da rua. Disso são exemplos os Bairros de S. João do Deserto e de Vale d'Oca.

Podemos dizer que a organização dos bairros obedeceu a uma tipologia comum que se adequava à escala hierárquica do trabalho. Outro aspeto a salientar é que a restrita funcionalidade dos bairros mineiros refletia-se na falta de estabelecimentos comerciais, espaços verdes ou outro tipo de equipamentos, à exceção do campo das minas em Val d'Oca.

A zona de algares foi dotada de um pequeno bairro posteriormente aumentado conservando a sua toponímia específica: Algares de Baixo e Algares de Cima.

A empresa adquire a Quinta da Horta, para providenciar a alimentação dos quadros administrativos e seus familiares, que mais tarde foi aumentada para aí se edificar a casa da administração. A intervenção da companhia, a par dos terrenos adquiridos, inclui a abertura da Av. dos Algares, ligando a casa da administração à Mina de Algares. Neste eixo vão, ao longo do séc. XX, surgindo importantes infraestruturas, equipamentos, bem como moradias dos quadros superiores.

No início do séc. XX, paralelamente ao fenómeno de grande crescimento da exploração mineira, surgiu uma grande mancha de urbanização constituída por ruas ortogonais na encosta sudeste do cerro do moinho. A localização nesta área parece relacionar-se com a passagem da "estrada de circunvalação", aberta no início do séc. XX, com vista a ligar diretamente as duas explorações mineiras - Algares e S. João do Deserto. Assim, este novo bairro vai alojar trabalhadores de ambas as minas, visto encontrar-se associado às vias que as ligam.

A hierarquia do conjunto segue o modelo utilizado na "Aldeia das Magras" que consiste, fundamentalmente, na existência de dois tipos de ruas de diferentes hierarquias. A de maior importância dá acesso à frente edificada das habitações; por outro lado, a de menor importância dá acesso às traseiras dos prédios e serve como entrada de serviços, delimitando o quintal da habitação e servindo também ainda para a recolha diária de esgotos antes da instalação do sistema de saneamento. Ao longo dos tempos, instalaram-se aí pequenas construções. Uma das características que permite distinguir estas ruas é a falta de passeios nos seus limites.

Se compararmos esta mancha de crescimento ordenado do início do séc. XX com o padrão de construção da Aldeia das Magras (séc. XVI ou anterior) ou com o Bairro Mineiro de S. João do Deserto, de datação imprecisa, verificamos existirem algumas similitudes, uma vez que algumas características se repetem, sendo possível identificar algumas regras presentes na génese dos bairros mineiros.

O modelo da Aldeia das Magras é particularmente semelhante ao caso do séc. XX, uma vez que é possível identificar hierarquias diferentes de ruas bem como de ocupações.

Já no Bairro Mineiro de S. João do Deserto, afastado da vila, e situado nas proximidades da mina que lhe dá o nome, a situação é um pouco diferente em termos de ocupação, apesar de semelhante quanto à dinâmica de utilização, porque regista-se a existência de ruas de ambos os lados da faixa edificada de casas. Sendo que os quintais de apoio se situam nessas mesmas rua, mas do lado oposto é também aí que se localizam as instalações sanitárias das casas. Assim, conforma-se dois tipos de quarteirões distintos: os das casas e os dos quintais; mantendo-se um pedaço de terreno para cada casa. Este tipo de ocupação também se verifica em Vale d'Oca

Ao longo dos anos, Aljustrel, tem sido alvo de várias intervenções, no sentido da qualificação e revitalização urbana, programadas para dar resposta a várias problemáticas e colmatar deficiências existentes.

Apesar dos investimentos realizados nos últimos anos nas zonas centrais e históricas do concelho de Aljustrel, numa perspetiva de reabilitação urbanística, ambiental, do edificado e das infraestruturas e equipamentos, o concelho continua a debater-se com sintomas de degradação ao nível do espaço urbano e da insuficiência de espaço verdes e de lazer acompanhado, do abandono e progressivo envelhecimento populacional traduzindo-se na perda da dinâmica populacional, económica e social.

Tendo em conta este cenário, a autarquia de Aljustrel, pretende dar início a um processo de resposta consertada de conservação, recuperação e readaptação das zonas urbanas. Pretende-se concretizar no terreno os objetivos da política urbana nacional e municipal (com resultados imediatamente visíveis e reprodutíveis), assim como estimular o investimento e o envolvimento de outros stakeholders (públicos e privados) em projetos de reabilitação urbana e do edificado e de revitalização de funções sociais, culturais, económicas e residenciais.

Segundo o Artigo 7.º do Decreto-Lei 307/2009 "A reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana." Neste sentido, a Estratégia de Reabilitação Urbana de Aljustrel será o documento que definirá uma visão e uma estratégia para a reabilitação urbana da área de intervenção delimitada, operacionalizada através da concretização de uma carteira integrada de projetos e ações sendo igualmente estruturante e decisivo para a consolidação da trajetória de evolução da zona e para a definição de novos rumos e desafios de desenvolvimento.

Para além disso, este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana de Aljustrel e permite operacionalizar um conjunto de operações a candidatar aos Fundos Comunitários e a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana definidos pelo Governo Português, por parte de diferentes índoles (públicas e privadas) e pessoas singulares e em momentos temporais distintos.

Esta aposta parte, em boa medida, da mobilização e qualificação de ativos já existentes, o que nalguns casos implica o recurso a intervenções capazes de recuperar e ou incorporar novos espaços públicos e de inverter trajetórias conducentes à degradação do parque edificado.

2 - Estratégias de reabilitação urbana de Aljustrel/compatibilização com as opções de desenvolvimento do Município

Não obstante a atualidade daquele que tem sido o principal desafio orientador da intervenção municipal na vila de Aljustrel, as opções estratégicas e as prioridades visando a sua regeneração urbana têm vindo a ser ajustadas considerando:

Os objetivos e as intervenções preconizados no âmbito da revisão dos principais instrumentos de planeamento e gestão territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal;

As opções estratégicas de base territorial no que respeita ao desenvolvimento do sistema urbano regional;

A avaliação do processo de intervenção e dos resultados obtidos, à luz dos diagnósticos mais recentes e dos desafios atuais;

As estratégias e projetos dos diferentes atores locais com interesse e mais-valias significativas para a eficácia do processo de regeneração urbana.

Opções e Objetivos Estratégicos

Assim, a estratégia de desenvolvimento urbanístico para Aljustrel deverá definir uma visão estruturada nos seguintes objetivos estratégicos:

Desenvolver operações de requalificação urbana;

Promover a qualidade de vida da população

Objetivos específicos:

Requalificar e revitalizar a vila promovendo a sua multifuncionalidade;

Aumentar e revitalizar as zonas verdes e espaços de permanência, promover as áreas pedonais e criar ciclovias;

Requalificar as áreas urbanas, na perspetiva da sua revitalização, procurando torná-las atrativas e melhorando-as visualmente, de modo a incentivar a fixação de novos moradores; diminuindo assim a sua desertificação, as zonas degradadas e devolutas;

Induzir padrões de mobilidade urbana mais seguros e sustentáveis.

Neste sentido, tendo por base os princípios: desenvolver operações de requalificação urbana e promover a qualidade de vida da população, consideram-se prioritárias as intervenções que procurem:

(Re)Qualificar os espaços verdes, os espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva;

Promover a valorização urbanística e ambiental de Aljustrel.

3 - Proposta de delimitação da zona de reabilitação urbana de Aljustrel

A operação de reabilitação urbana de Aljustrel integra a execução de ações ao longo da uma malha urbana central e em áreas urbanas consolidadas envolventes tal como nos bairros mineiros situados na periferia da vila de Aljustrel, que apresentam alguma degradação, principalmente ao nível dos espaço e equipamentos urbanos, onde existem já alguns edifícios privados e públicos devolutos e onde se constata a perda de alguma população residente. Não sendo ainda um problema grave nesta área procura-se com esta regeneração urbana evitar o seu adensamento.

As problemáticas comuns à generalidade dos centros urbanos portugueses, remetem-nos para um processo de abandono e descaracterização dos núcleos urbanos, nomeadamente, pela desertificação populacional e o crescimento das zonas suburbanas, pela deslocalização de comércio e serviços, insuficiência de urbanidade e de respostas vivenciais, o aumento da mobilidade e a crescente atratividade de outros pólos e centros urbanos, a ausência de imaginação e de reinvestimento dos agentes económicos locais, a degradação do edificado, a renegação da urbe pela envolvente paisagística, ambiental e natural, entre outros que se conjugam e interagem nesse processo. Este fenómeno originou sérias consequências na vitalidade do organismo urbano, afetando não só os espaços residenciais, mas também, por arrasto, os espaços que albergavam atividades económicas, culturais e equipamentos.

Com a realização destas ações de requalificação urbana pretende-se reconquistar habitantes, criar um ambiente propício para o rejuvenescimento das atividades económicas, culturais e desportivas e encontrar soluções viáveis para os espaços hoje mais abandonados.

A área territorial da ARU de Aljustrel - Av.ª 1.º de Maio/Av.ª dos Algares é de cerca de 192,4 hectares, que engloba a vila de Aljustrel, com exceção da Avenida 1.º de Maio, a Avenida 25 de Abril, a Avenida dos Algares e parte dos bairros dos Algares (bairro mineiro mais antigo de Aljustrel) e parte do bairro do Malpique que fazem parte de outra área de regeneração urbana anteriormente aprovada.

Ao nível dos arruamentos urbanos que integram esta área, os pavimentos rodoviários são predominantemente constituídos por pavimentos betuminosos que apresenta em muitos locais alguma degradação e deformação.

Os pavimentos existentes em calçada de granito estão de um modo geral em boas condições necessitando de intervenções pontuais. Os passeios são constituídos por calçada miúda que ainda se mantém maioritariamente realizada com pedra irregular.

O mobiliário urbano existente nestes arruamentos é escasso, necessitando também as zonas verdes e de estadia de uma requalificação a esse nível.

As infraestruturas públicas apresentam já alguma degradação relativamente às atuais necessidades das populações sendo que relativamente à drenagem de águas residuais, o sistema unitário encontra-se atualmente obsoleto principalmente durante o Inverno com a ocorrência de chuvadas mais curtas e com intensidades elevadas, que vão ocorrendo cada vez com maior frequência.

(ver documento original)

Fig. 1 - Delimitação territorial da ARU de Aljustrel

Vários troços das redes públicas de telecomunicações, iluminação pública e fornecimento de energia elétrica ainda se desenvolvem por via aérea tendo-se realizado a sua passagem para subterrânea nos locais onde se foram realizando intervenções nos passeios e espaços verdes.

Os espaços verdes existentes apresentam-se no geral desadequados, em termos de funcionalidade e manutenção, pois não possuem sistemas de rega automática e são constituídos, por vezes com ordenamento incorreto e que prejudica as edificações vizinhas.

O edificado desta ARU apresenta-se de modo geral em estado de conservação satisfatório tornando-se necessárias intervenções ao nível da recuperação/manutenção de fachadas e de coberturas.

As ações a executar na área de reabilitação incidem principalmente sobre o melhoramento das infraestruturas dos arruamentos, dos espaços e equipamentos públicos e dos edifícios envolventes cuja requalificação irá influenciar positivamente os moradores, proprietários e voltar a disponibilizar também espaços de lazer, de desporto informal e de residência, revitalizando a área a intervencionar.

(ver documento original)

Fig. 2 - Enquadramento da ARU de Aljustrel no PDM

4 - Prazo de execução da operação de reabilitação urbana

A aprovação dos projetos, ou operações de reabilitação urbana terá lugar no prazo mínimo de três anos após aprovação da delimitação.

As operações de reabilitação urbana a desencadear através de instrumento próprio, vigorarão por um prazo a fixar nos instrumentos de programação, mas nunca superior a 15 anos.

5 - Prioridades e objetivos a prosseguir na execução da operação de reabilitação urbana

A estratégia preconizada para esta reabilitação urbana assenta na valorização e dignificação dos espaços, dos equipamentos e do ambiente urbano, a partir da sua requalificação, nomeadamente nesta área central, e consequente vivificação.

Assim as prioridades da intervenção nesta ARU são a realização de operações que visem requalificar os espaços verdes urbanos, a requalificação dos arruamentos, melhoradas as infraestruturas urbanas e realizada a recuperação dos edifícios públicos e privados.

Os objetivos estratégicos desta operação de requalificação urbana são, como já referido anteriormente, a requalificação urbana e a promoção de uma maior qualidade de vida da população.

Os objetivos específicos visam:

Valorizar e dignificar os espaços públicos especialmente as zonas verdes e espaços de circulação e permanência, promovendo as áreas pedonais e garantindo a qualidade urbana;

Requalificar esta área urbana, na perspetiva da sua revitalização, procurando torná-la novamente atrativa, de modo a fomentar a reabilitação dos edifícios, das infraestruturas degradadas, dos edifícios devolutos, a fixação de novos moradores (invertendo a atual tendência para a desertificação dos centros urbanos) e criando condições para a sua dinamização económica e social;

Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos preservando a morfologia urbana e a qualidade ambiental;

Induzir padrões de mobilidade urbana mais seguros e sustentáveis, garantindo uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação, promovendo a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada.

6 - Modelo de gestão da área de reabilitação urbana e de execução da respetiva operação de reabilitação urbana

Prevê-se que a gestão da ORU seja assumida pelo próprio município com as competências conferidas no RJRU.

7 - Apoios e Incentivos às Operações de reabilitação urbana

A delimitação de uma ARU obriga à definição pelo município de um quadro de benefícios fiscais, financeiros e administrativos.

Neste sentido, as operações de reabilitação urbana, poderão beneficiar, entre outros, dos seguintes incentivos e apoios a conceder aos privados que sejam titulares de direito e obrigações.

Apoios Técnicos:

Elaboração e Gestão de Projetos a Fundos Comunitários

Apoio técnico para a realização das obras de acordo com os critérios de intervenção urbanística para os edifícios identificados

Incentivos Municipais:

De natureza financeira:

Isenção de taxas de ocupação do domínio público municipal;

Isenção de taxas para obras particulares que abranjam a construção dos edifícios devolutos.

De natureza Fiscal:

Redução do IMI para os prédios urbanos.

8 - Identificação e calendarização das Operações a desenvolver

A estratégia apresentada será operacionalizada através da concretização de um conjunto de projetos e ações a candidatar aos fundos comunitários e outras ações complementares que se consideram igualmente importantes mas que serão financiadas por outras vias.

Da carteira de projetos destacam-se:

(ver documento original)

Estes projetos são decisivos para a definição de novos rumos e desafios de desenvolvimento. Estas operações procuram estimular o investimento e o envolvimento de outros stakeholders (públicos e privados) nos projetos de reabilitação urbana e do edificado e de revitalização das funções sociais, culturais, económicas e residenciais.

9 - Necessidade de elaboração, revisão ou alteração de plano de pormenor de reabilitação urbana e de definição de objetivos específicos a prosseguir através do mesmo

A entrada em vigor do RJRU e do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto criou novas perspetivas de reabilitação urbana e colocou aos municípios a "responsabilidade" pela delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana". Além disso, a necessidade de recorrer aos apoios financeiros dos fundos comunitários exigem a elaboração das ARU pelo que o Município de Aljustrel considera que é fundamental a elaboração de uma estratégia de reabilitação urbana do concelho de Aljustrel, concretamente para a delimitação da área de reabilitação urbana em Aljustrel.

208448628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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