Declaração 19/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do estudo prévio da EN103 - ligação de Vinhais/Bragança (IP4).
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4) foi aprovado por despacho do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 03/10/2022.
2 - Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 04/01/2023, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio da "EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)".
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, é a definida por uma faixa de 200 metros para cada lado do eixo da estrada, conforme peça desenhada abaixo.
4 de janeiro de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
ANEXO
1 Peça desenhada (a cores) com a delimitação da zona de servidão non aedificandi referente ao Estudo Prévio da "EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)"
(ver documento original)
316125548
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Aviso
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