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Declaração 19/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de zona de servidão non aedificandi do estudo prévio da EN103 - ligação de Vinhais/Bragança (IP4)

Texto do documento

Declaração 19/2023

Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do estudo prévio da EN103 - ligação de Vinhais/Bragança (IP4).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio da EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4) foi aprovado por despacho do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 03/10/2022.

2 - Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 04/01/2023, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio da "EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)".

3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, é a definida por uma faixa de 200 metros para cada lado do eixo da estrada, conforme peça desenhada abaixo.

4 de janeiro de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.

ANEXO

1 Peça desenhada (a cores) com a delimitação da zona de servidão non aedificandi referente ao Estudo Prévio da "EN103 - Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)"



(ver documento original)

316125548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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