Aviso 2808/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Tiago Alexandre Ferreira da Costa
Texto do documento
Aviso 2808/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Tiago Alexandre Ferreira da Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o trabalhador Tiago Alexandre Ferreira da Costa, concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, obtendo a avaliação final de 17 valores.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 31 de outubro de 2022.
8 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
316075109
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Tiago Alexandre Ferreira da Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o trabalhador Tiago Alexandre Ferreira da Costa, concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, obtendo a avaliação final de 17 valores.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 31 de outubro de 2022.
8 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
316075109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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