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Portaria 43/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril

Texto do documento

Portaria 43/2023

de 10 de fevereiro

Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria 135-A/2022, de 1 de abril.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

A Componente 16 - «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. O Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020).

Assim, através da Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», no âmbito da Componente 16 - «Empresas 4.0», visando reforçar a digitalização das empresas.

Atenta a complexidade dos projetos objeto das candidaturas a este sistema de incentivos, verificou-se ser necessário proceder à adequação procedimental prevista no regulamento, permitindo assegurar prazos adequados de análise e de decisão sobre o respetivo financiamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»

O artigo 14.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias úteis, em função da natureza e complexidade das medidas de investimento, através dos avisos de abertura de concurso.

6 - (Anterior n.º 5.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 23 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 20 de janeiro de 2023.

116148771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230635.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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