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Despacho (extrato) 2470/2015, de 9 de Março

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Sumário

Mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2470/2015

Por despacho de 10 de fevereiro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi autorizada a colocação em situação mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente operacional Vera Patrícia da Silva Ferreira para exercer funções na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, da carreira de assistente operacional, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de março de 2015.

18 de fevereiro de 2015. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca.

208448125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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