Declaração de retificação n.º 174/2015
Para os devidos efeitos se declara que o edital (extrato) n.º 119/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2015, a p. 4098, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
Onde se lê:
«9 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não devendo ser admitidos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.;»
deve ler-se:
«9 - O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.»
Onde se lê:
«17 - Métodos de seleção - atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP será utilizado o método de seleção obrigatório avaliação curricular e o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, que serão aplicados de forma faseada»
deve ler-se:
«17 - Métodos de seleção - atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, prova de conhecimento e avaliação curricular, respetivamente, e o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, que serão aplicados de forma faseada»
18-02-2015. - A Administradora dos SAS-IPB, Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo.
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