Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais, na reunião de 11 de fevereiro de 2015, a fim de agilizar os processos de gestão universitária, aprovou a seguinte delegação de competências na Presidente do Conselho Científico, Doutora Maria Helena Costa de Carvalho Sousa:
a) Decidir sobre a admissão a dissertação, estágio ou projeto de investigação, bem como à designação formal dos respetivo(s) orientador(es) científico(os), desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
b) Decidir sobre a admissão de candidatos a provas de Mestrado e nomear os respetivos júris, desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
c) Designar os professores da especialidade para emitirem parecer sobre requerimentos de equivalência ou reconhecimento de habilitações ao nível de licenciatura, desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento respetivo;
d) Aprovar os Júris para decidirem sobre requerimentos de equivalência ou reconhecimento de habilitações ao nível de Mestrado desde que previamente aprovados pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento respetivo;
e) Homologar as atas de seleção e seriação de candidatos aos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutor e de mestre, tendo em consideração os critérios previamente aprovados em Conselho Científico, e desde que aprovadas pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
f) Aprovar as alterações aos títulos das teses de doutoramento, desde que previamente aprovados, por unanimidade, pelo(s) orientador(res) e Comissão do curso;
g) Decidir sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias mediante proposta do diretor do curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico;
h) Revalidar os projetos de tese/dissertação/estágio/projeto dos alunos que apresentam pedido de reinscrição para término de tese/dissertação/estágio/projeto, desde que mediante parecer favorável do diretor do curso correspondente e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico;
i) Aceitar pedidos de reinscrição de estudantes de doutoramento, desde que mediante parecer favorável do diretor do curso correspondente e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico.
A presente delegação de competências produz efeitos após a sua publicação do Diário da República, ficando ratificados os atos anteriormente praticados no âmbito das mesmas.
11 de fevereiro de 2015. - A Presidente do Instituto de Ciências Sociais, Helena Sousa.
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