Delegação, com faculdade de subdelegação, de competências na Diretora Executiva
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Diretor Executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, compete ao Diretor Executivo assegurar a gestão corrente e dirigir as unidades administrativas, sob direção do Diretor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas. Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do Despacho 15725/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora Executiva desta Faculdade, Cristina da Silva Figueira Fernandes, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Faculdade, a minha competência e os poderes necessários para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Aprovar o plano anual de férias dos funcionários não docentes e não investigadores, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
f) Justificar e injustificar faltas, dos funcionários não docentes e não investigadores, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorrem em território nacional;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente, nos termos legais, dos funcionários não docentes e não investigadores;
i) Autorizar os mapas de assiduidade mensais dos funcionários não docentes e não investigadores;
j) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores não docentes e não investigadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Assegurar a execução dos planos aprovados;
m) Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
n) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
o) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
p) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
q) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
r) Designar o funcionário não docente substituto nas suas faltas e impedimentos;
2 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 20 de novembro de 2014.
18/02/2015. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes.
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