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Despacho 2387/2015, de 9 de Março

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Sumário

Torna público que a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Viseu

Texto do documento

Despacho 2387/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a assembleia distrital de Viseu tenha cumprido o disposto no n.º 5 do mesmo preceito, o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, notificou a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões para se pronunciar sobre a transferência da universalidade jurídica composta pelas situações jurídicas previstas no artigo 2.º.

A Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da assembleia distrital de Viseu.

Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Viseu.

13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208448547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/522921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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