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Despacho 2386/2015, de 9 de Março

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Sumário

Torna público que o Município do Porto é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível e os Municípios de Vila do Conde e de Vila Nova de Gaia dos bens especificados na deliberação da assembleia distrital do Porto

Texto do documento

Despacho 2386/2015

No decurso do prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, a assembleia distrital do Porto deliberou e comunicou ao Governo a afetação da respetiva universalidade jurídica, composta pelas situações jurídicas previstas no artigo 2.º do mesmo diploma.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º, a assembleia distrital do Porto afetou a universalidade ao Município do Porto, tendo fundamentadamente transferido certos bens, devidamente especificados na deliberação, para o Município de Vila do Conde e para o Município de Vila Nova de Gaia.

A referida deliberação cumpre, assim, os requisitos de validade e eficácia previstos nos n.os 3 e 5 do citado artigo 3.º, nomeadamente a comunicação das atas de aceitação por parte das entidades recetoras.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que o Município do Porto é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível e os Municípios de Vila do Conde e de Vila Nova de Gaia dos bens especificados na deliberação da assembleia distrital do Porto.

13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208448733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/522920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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