Aviso 2696/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2023.
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da atual redação da Lei 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 29.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, esta Autarquia elaborou o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2023.
A Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 23.12.2022, sob proposta do Executivo Municipal em sua reunião ordinária de 29.11.2022, aprovou por maioria, com 22 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2023.
Informa, ainda, que o documento se encontra disponível nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-montemorvelho.pt), produzindo efeitos a 01 de janeiro de 2023.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
316043754
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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