Aviso 2692/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Machico
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Miguel Nunes Teixeira por motivo de processo disciplinar - despedimento disciplinar
Texto do documento
Aviso 2692/2023
Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Miguel Nunes Teixeira por motivo de processo disciplinar - despedimento disciplinar.
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Miguel Nunes Teixeira por motivo de processo disciplinar - despedimento disciplinar
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que João Miguel Nunes Teixeira, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Machico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2022, a Câmara Municipal de Machico, em sua reunião realizada em 24.11.2022, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3, do artigo 297.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de vínculo de Emprego Público.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.
316081532
Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Miguel Nunes Teixeira por motivo de processo disciplinar - despedimento disciplinar.
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Miguel Nunes Teixeira por motivo de processo disciplinar - despedimento disciplinar
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que João Miguel Nunes Teixeira, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Machico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2022, a Câmara Municipal de Machico, em sua reunião realizada em 24.11.2022, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3, do artigo 297.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de vínculo de Emprego Público.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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