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Deliberação 143/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reformulação do júri do procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor - Referências 6 e 16

Texto do documento

Deliberação 143/2023

Sumário: Reformulação do júri do procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor - Referências 6 e 16.

Reformulação do júri do procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor - Referência 6 e 16

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 12-01-2023, o júri do procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho vagos na categoria de Enfermeiro Gestor - Referências 6 e 16, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, nomeado por deliberação de 17-11-2022, foi objeto de reformulação, pelo que se divulga a nova composição do mesmo.

Presidente: Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, IP;

1.º vogal efetivo: Maria Paula Correia de Oliveira Branco, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, EPE;

2.º vogal efetivo: Teresa Maria Dotti Silva Pereira, Enfermeira Gestor do mapa de pessoal Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

1.º vogal suplente: Carla Alexandra Neves Gonçalves Costa, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

2.º vogal suplente: Luísa de Jesus Barbosa Viegas da Silva, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de janeiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316084173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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