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Despacho 1927/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos do Património, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 1927/2023

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos do Património, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 09/01/2023, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos do Património, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 24 de setembro de 2014, conforme Despacho 4723/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2016 e foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 16 de novembro de 2022, no âmbito do PERA/2021/1401167.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de janeiro de 2023 e registada a 21 de janeiro de 2023 sob o n.º R/A-Cr 29/2016/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.

3 - Denominação: Estudos do Património.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Especialidades: Arqueologia; História da Arte; Museologia.

7 - Estrutura curricular:

Especialidade em Arqueologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em História da Arte

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Museologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

8 - Observações:

A estrutura curricular a seguir apresentada configura um 3.º ciclo, de 180 ECTS, em Estudos do Património com três especialidades: Arqueologia, História da Arte e Museologia.

O ciclo de estudos integra:

a) Uma parte curricular com 60 ECTS, denominada Curso de Doutoramento (não conferente de grau), correspondente ao 1.º ano e orientada para a investigação, que inclui também a elaboração do projeto de tese. A sua aprovação confere um diploma de curso de doutoramento, não conferente de grau, em Estudos do Património numa das especialidades previstas;

b) Uma Tese na área da especialidade, a que correspondem 120 ECTS, e cuja defesa em provas públicas confere o grau de doutor em Estudos do Património na especialidade Arqueologia, História da Arte ou Museologia, de acordo com o percurso escolhido.

9 - Plano de estudos:

Tronco Comum

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Arqueologia

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em História da Arte

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidade em Museologia

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

25 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

316104122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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