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Despacho 1924/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração da licenciatura em Geografia e Planeamento

Texto do documento

Despacho 1924/2023

Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Geografia e Planeamento.

A Licenciatura em Geografia e Planeamento foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2431/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-10/2012, de 12 de janeiro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de setembro de 2017, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.

A Licenciatura em Geografia e Planeamento foi reacreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 30 de maio de 2022 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2431/2011/ALO1 em 23 de junho de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Geografia e Planeamento, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-10/2012, de 12 de janeiro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

25 de julho de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Geografia e Planeamento.

5 - Área científica predominante: Geografia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

9 - A conclusão de 120 ECTS confere o direito a um Diploma de Estudos Superiores em Geografia e Planeamento.

10 - Estrutura curricular:

Estrutura curricular da Licenciatura em Geografia e Planeamento

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Licenciatura em Geografia e Planeamento

Plano de Estudos do 1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Plano de estudos do 2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Plano de Estudos do 3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I, II e III

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316111867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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